Prefeitura proíbe venda de bebida alcoólica e determina lei seca em Patos de Minas

Estabelecimentos têm até às 9h de amanhã para adequarem-se à nova norma

Diante do aumento significativo no número de casos positivos para Covid-19 no município e levando em consideração a necessidade de medidas ainda mais rigorosas, foi publicado, nesta quinta-feira (11), o DECRETO Nº 4.995 estabelecendo a lei seca no município. Isso significa que todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas estão proibidos de vendê-las sob pena de sofrer penalidades administrativas. A norma entra em vigor hoje, portanto já não é mais autorizada a comercialização.

Conforme o texto, os comerciantes têm até as 9 horas dessa sexta-feira (12) para adequarem-se à norma, mas já devem segui-la desde agora. “Ficam terminantemente proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas pelo prazo de 10 (dez) dias“, traz o decreto. Com essa medida, fica revogado o Decreto 4.993, publicado nessa quarta-feira (10), que proibia a venda de bebidas alcoólicas apenas das 18h às 5h.

Além dessa restrição, continuam valendo até 20 de fevereiro as medidas dispostas no DECRETO Nº 4.992 , o qual entrou em vigor no último dia 5. O descumprimento das normas pode ser denunciado no site patosconectado.com.br ou pelo telefone 3822-9115 (das 12h às 18h). O cenário epidemiológico em Patos de Minas e região exige cuidado redobrado e colaboração de cada cidadão.

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