Prefeitura de Rio Paranaíba impõe toque de recolher e multa para quem não usar máscara
Está expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou quaisquer outros ambientes
A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba publicou, neste sábado (20), um novo decreto com novas determinações para a população e os comércios no enfrentamento à COVID-19. Uma das principais medidas adotadas pelo município foi a saída do programa Minas Consciente do Governo do Estado e adoção da Deliberação 17, revogando o decreto municipal n° 455, de 04 de maio de 2020.
Também ficou determinado o toque de recolher, onde será obrigatório o confinamento domiciliar das 21h às 05h do dia seguinte e, com isso, ficou “proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.
A pessoa que for pega descumprindo a determinação do toque de recolher será multada no valor de 100 UFMs (unidade fiscal do Município). Dessa forma, a determinação não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividades em horário noturno.
Está expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou quaisquer outros ambientes, sob pena de multa de 500 UFMs ao proprietário ou responsável legal do espaço utilizado, bem como, o enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, no termos do artigo 268 do Código Penal.
O uso de máscaras também continua obrigatório por todas as pessoas a partir deste domingo (21), em todos os espaços públicos e privados, bem como, nas ruas, equipamentos de transportes público coletivo e privado, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e prédios públicos e privados, no âmbito do Município de Rio Paranaíba, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Com isso, os estabelecimentos mencionados somente poderão atender clientes e consumidores se todos estiverem usando máscaras. Em caso de descumprimento dessas medidas, serão aplicadas as seguintes penalidades: multa para pessoa física de 100 UFMs e multa para pessoas jurídicas de 500 UFMs.
A partir do dia 22 até o dia 30 de junho, somente poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:
I – Supermercados e mercearias, das 07h00m às 20h00m,
II – Postos de combustíveis;
III – Restaurantes apenas pelo sistema Delivery ou retirada em balcão, das 07h00m às 18h00m,
IV – Padarias, lanchonetes e biscoitarias, apenas por delivery ou retirada em balcão, das 06h00m às 18h00m, e após este horários somente por delivery;
V – Armazéns de armazenamentos de grãos;
VI – Estabelecimentos industriais (Laticínios, serrarias, serralherias, etc.);
VII – Oficinas mecânicas e borracharias, das 07h00m às 18h00m;
VIII – Açougues e frutarias, 07h00m às 18h00m;
IX – Agencias exclusivamente bancárias;
X – Agencias lotéricas;
XI – Disque Gás, das 07h00m às 20h00m;
XII – Farmácias, das 07h00m às 20h00m;
XIII – Clinicas de saúde, das 07h00m às 18h00m;
XVI – Casas de materiais de construção, das 07h00m às 18h00m;
XV – Lojas Agropecuárias; das 07h00m às 18h00m;
XVI – Clinicas Veterinárias; apenas atendimentos de urgência;
XVII – Serviços de telecomunicação e provedores de internet, exclusivamente por atendimento remoto;
XVIII – Serviços públicos essenciais.
Além disso, os estabelecimentos comerciais que não foram citados, que insistirem em abrirem para atendimento ao público, serão autuados pela fiscalização municipal com a aplicação de multa de 1.000 UFMs e, em caso de reincidência, terão seus alvarás cassados.
Um novo decreto com novas determinações para o comércio será publicado no dia primeiro de julho, de acordo com a evolução dos casos de coronavírus no município. Já os comércios autorizados a funcionar são obrigados a observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19 e entre outras medidas que estão presentes no decreto.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações, serão imediatamente autuados pela fiscalização municipal com a aplicação de multa de 500 (quinhentas) UFM e, em caso de reincidência, também terão os alvarás de funcionamentos cassados pelo poder público.
Na sede administrativa da prefeitura e das secretarias, também estão suspensos os atendimentos presenciais até o próximo dia 30, ficando priorizado o trabalho de forma remota ou por telefone, e-mail e outros meios de comunicação não presenciais. Caso haja necessidade de atendimento presencial, este terá que ser justificado, a juízo do Poder Público e mediante do agendamento.
Fonte: Paranaíba Agora