Prefeitura de Patos de Minas volta a ser multada pelo TCE por atraso na prestação de contas

A multa é de R$5 mil.

Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – decidiu aplicar multas individuais para prefeitos de 28 cidades do Alto Paranaíba, Noroeste e Triângulo Mineiro que não apresentaram prestação de contas referentes ao ano de 2016. Patos de Minas está nesta condição e pode ter complicações no futuro se a situação não for regularizada.

Segundo os conselheiros do Tribunal de Contas, a omissão na prestação de contas por parte da Prefeitura de Patos de Minas inviabilizou a consolidação da Prestação de Contas Anual (PCA) do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício de 2016, e, por consequência, a emissão do parecer prévio para fins de julgamento. A multa é no valor de R$ 5 mil.

No ano passado, o ex-prefeito Pedro Lucas foi multado por este mesmo motivo, atraso na prestação de contas, só que referente ao ano de 2015. Além da multa, a decisão do TCE-MG pode acarretar sanções mais graves, inclusive com o bloqueio dos recursos do Fundo de Participação do Município – FPM – que é hoje uma das principais fontes de receita do município.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Patos de Minas informou que o Município encerrou o exercício financeiro de 2016 de acordo com a Lei n° 4320/64, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e demais legalizações pertinentes.  Os registros estão efetivados  de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Mas esclarece que as informações foram apresentadas intempestivamente devido a inconsistências de layout entre o sistema informatizado utilizado pelo Município e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Autor: Maurício Rocha

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