Prefeito sanciona lei que suspende cobrança da tarifa de esgoto em Carmo do Paranaíba

A norma ainda ordena que a Copasa devolva os valores pagos pelos moradores da cidade.

A lei aprovado foi sancionada nesta sexta-feira (20).

O Prefeito de Carmo do Paranaíba, César Caetano de Almeida Filho, sancionou nesta sexta-feira (20) uma lei aprovada pelos vereadores carmenses suspendendo a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto da cidade. A norma ainda ordena que a Copasa devolva os valores pagos pelos moradores da cidade.

De acordo com a Lei Municipal de Carmo do Paranaíba 2.490 de 20 de julho de 2018, a suspensão acontece por inadimplência na prestação do serviço promovido pela Copasa. A cobrança iniciou em 2009 e os moradores pagavam 40% do valor da água, referente à coleta de esgoto. No entanto, o esgoto ainda não está sendo tratado na totalidade.

Segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Carmo do Paranaíba, havia prazos no contrato que acabaram não sendo cumpridos pela Copasa. Além da suspensão, a lei ordena que a empresa devolva os valores pagos. A restituição deve acontecer através das contas d’água. A notícia se espalhou em Carmo do Paranaíba, antes mesmo da assinatura do Prefeito.

A suspensão da cobrança deve continuar até a Copasa iniciar o tratamento de 100% do esgoto da cidade. A questão é parecida com a situação vivenciada pelos moradores de Patos de Minas. O Prefeito José Eustáquio chegou a suspender a cobrança, declarando caduco o contrato, mas a situação continua sem solução e os moradores pagando a tarifa.

No imbróglio de Patos de Minas, a justiça também foi incluída. Na ação popular promovida pelo Advogado Arnaldo Queiroz, com mais de 10 mil pessoas, o judiciário deferiu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça. O defensor parabenizou o Prefeito César Caetano por enfrentar a situação em defesa da população.

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