Prefeito eleito de Varjão de Minas tem as contas de campanha reprovadas pela justiça

O candidato teria gasto mais do que o valor permitido pela legislação eleitoral.


Walter Pereira Filho - Prefeito eleito.

A justiça eleitoral rejeitou as contas prestadas pelo atual vice-prefeito e prefeito eleito de Varjão de Minas, Walter Pereira Filho do Partido Popular Socialista–PPS. Várias irregularidades foram encontradas. O candidato teria gasto mais do que o valor permitido pela legislação eleitoral e ainda não demonstrou de forma idônea o pagamento das despesas que teve durante a campanha.

De acordo com a decisão proferida pelo Juiz da 210ª Zona Eleitoral, Dr. Tenório Silva Santos, o então candidato não conseguiu comprovar, a contento, os gastos com combustíveis e lubrificantes. Ele informou que havia gasto apenas R$1.885,87. No entanto, a justiça apurou que devido à movimentada campanha eleitoral na cidade, isso seria insuficiente.

Para ser feita essa apuração, o juiz utilizou de exemplos de candidatos de municípios vizinhos e com eleitorado parecido. Na cidade de São Gonçalo do Abaeté, o prefeito eleito gastou R$16.974,89 com combustíveis durante sua campanha. Para corroborar a falta de idoneidade da prestação de contas, o juiz ainda citou a questão do esquema ilegal de combustíveis, em que Walter foi noticiado como envolvido.

Ele também teve as contas reprovadas por ter utilizado reserva rotativa em dinheiro (fundo de caixa) em valor superior ao limite permitido para o município de Varjão de Minas, o que seria grave e insanável. A justiça apurou que o candidato realizou despesas em espécie no valor de R$15.337,73, sendo permitido apenas o limite de R$ 5.000,00. O juiz viu falha na fiscalização e que não houve legitimidade dos gastos.

Diante das falhas, o juiz entendeu que elas comprometeram a regularidade das contas, em consonância com o parecer do Ministério Público e desaprovou as contas de campanha de Walter Pereira Filho, concorrente ao cargo de prefeito, no município de Varjão de Minas, nessas eleições. A decisão ainda cabe recurso.

Autor: Maurício Rocha

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