Prazo para declarar o Imposto de Propriedade Rural vai até 30 de setembro; veja quem é obrigado
A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser feita até o dia 30 de setembro.
Proprietários de imóveis na zona rural precisam ficar atentos ao prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser feita até o dia 30 de setembro.
A principal novidade deste ano é a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, acessível pelo portal da Receita Federal. Para utilizar a ferramenta, é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.
O uso do sistema on-line passa a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas e também para pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades de até 100 hectares, o contribuinte ainda pode optar entre a plataforma on-line e o Programa ITR 2026.
O ITR é cobrado anualmente de proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados fora da zona urbana do município. E não é preciso ter plantação, criação de animais ou qualquer outra atividade agropecuária para que a declaração seja exigida.
Isso significa que uma chácara utilizada apenas para lazer, por exemplo, também pode estar sujeita ao ITR, desde que esteja localizada em área considerada rural pela legislação municipal. O nome dado ao imóvel — chácara, sítio, fazenda ou terreno — não é o que determina a incidência do imposto.
Outro ponto importante é que uma propriedade sem exploração agropecuária não fica automaticamente livre do pagamento. Áreas aproveitáveis que não estejam sendo utilizadas podem influenciar o grau de utilização do imóvel e, consequentemente, o cálculo da alíquota, mas isso não elimina necessariamente a obrigação tributária.
Quem tem direito à isenção?
Em Patos de Minas, as regras de isenção seguem a legislação federal. Entre os casos previstos estão os imóveis com até 30 hectares, quando explorados por agricultor familiar que não possua outro imóvel, além das áreas de preservação permanente.
Mesmo nos casos de isenção, entretanto, a declaração dos dados do imóvel continua sendo obrigatória.
A orientação para quem tem dúvidas sobre a declaração, enquadramento ou eventual isenção é procurar um contador de confiança. Em Patos de Minas, também é possível buscar informações junto à Diretoria de Receita/Fiscalização Tributária, pelo telefone (34) 3822-9860, das 12h às 18h.
O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de setembro de 2026.