Portarias do IMA estabelecem limites para a adição de água em frangos e peixes congelados

Com esta medida, o órgão pretende combater possíveis fraudes no peso final dos produtos e evitar prejuízos aos consumidores.

Com relação aos pescados, a  Portaria 1651, estabelece o limite máximo de glaciamento.

O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – publicou duas portarias estabelecendo normas para a fiscalização da adição de água em frangos e no congelamento de pescado. Com esta medida, o órgão pretende combater possíveis fraudes no peso final dos produtos e evitar prejuízos aos consumidores.

As duas portarias publicadas este mês aprimoram o controle da fiscalização das indústrias no processo de adição de água em carcaças de aves (frangos inteiros) e em cortes de aves e de glaciamento de pescados. No caso do frango congelado, a adição de água não pode passar de 8% do peso final do produto.

Para garantir  que tanto as carcaças como os cortes de aves não tenham adição de água superior aos 8% permitidos, as empresas que produzem carne de aves e estão registradas no IMA deverão, num prazo de 60 dias,  apresentar ao Instituto a revisão e implantação do seu Programa de Prevenção e Controle da Adição de Água em Carne de Ave (PPCAACA).

A Gerência de Inspeção do IMA  revisou a legislação e estipulou novos parâmetros de controle para evitar que estes produtos cheguem ao consumidor com nível de água superior ao permitido.

Com relação aos pescados, a  Portaria 1651, estabelece o limite máximo de glaciamento. Esse processo consiste no  congelamento por imersão rápida em água gelada ou spray de água gelada, ação que cria uma película de gelo no produto, evitando a oxidação e garantindo sua qualidade para o consumo. Essa película deverá ser de no máximo 20% de água.

O consumidor poderá denunciar as irregularidades pelo telefone 155 ou pelo fale conosco do Instituto: ima@ima.mg.gov.br.

Autor: Maurício Rocha

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