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Polícia Civil indicia homem por violência psicológica contra a própria mãe em Patos de Minas

Investigação aponta histórico de conflitos familiares, desgaste emocional e 11 procedimentos policiais envolvendo o investigado e a mãe; ele foi preso em flagrante no dia 28 de outubro.

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou um homem por violência psicológica contra a própria mãe, em Patos de Minas. O caso foi investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), após a prisão em flagrante do jovem, ocorrida no dia 28 de outubro, no bairro Santa Luzia.

De acordo com o relatório policial, a vítima relatou que vinha enfrentando situações recorrentes de sofrimento emocional em razão do comportamento do filho, especialmente pelo uso frequente de drogas dentro da residência e pelas constantes saídas dele durante a noite.

A mulher contou aos policiais que não conseguia dormir adequadamente, pois o filho costumava sair de casa durante a madrugada e retornar pouco tempo depois. Segundo o relato, a situação vinha provocando humilhações, constrangimentos diante dos vizinhos e intenso desgaste emocional. Ela também informou que estava em tratamento de saúde em decorrência dos problemas enfrentados.

Durante o atendimento da ocorrência, a vítima manifestou preocupação com a segurança do próprio filho. Segundo ela, pessoas supostamente prejudicadas por furtos atribuídos a ele já teriam feito ameaças, afirmando que dariam um fim à vida dele.

O companheiro dela também prestou depoimento e confirmou a situação relatada. Ele afirmou que a companheira já havia procurado providências para tentar a internação do filho, diante da preocupação com as consequências de seu comportamento. A testemunha acrescentou que o casal já teria sido ameaçado por ele em outras ocasiões.

Um dos pontos que chamou a atenção durante a investigação foi o histórico de registros policiais envolvendo mãe e filho. Conforme levantamento realizado nos sistemas da Polícia Civil, foram identificados 11 procedimentos que tramitaram na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher envolvendo episódios de violência doméstica atribuídos ao filho contra a própria genitora. Em duas ocasiões, ela chegou a solicitar medidas protetivas.

Apesar de manifestar o desejo de representar criminalmente contra o filho, a vítima informou que não desejava, naquele momento, a concessão de nova medida protetiva.

Durante o interrogatório, ele foi informado de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio, afirmando que prestaria declarações somente em juízo, acompanhado de seu advogado.

Diante dos elementos reunidos, a autoridade policial concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade e formalizou o indiciamento do acusado pelo crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal, no contexto da Lei Maria da Penha.

O homem havia sido preso em flagrante no dia 28 de outubro. A prisão foi ratificada pela autoridade policial e, como não houve o recolhimento da fiança arbitrada, ele foi encaminhado ao presídio. O relatório foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário nesta quarta-feira (04).

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