Polícia Civil dá dicas para o consumidor não cair em golpes e fraudes durante a Black Friday

Casos em que produtos sejam divulgados com os preços muito abaixo do praticado no mercado também requerem atenção, pois são um forte indício de fraude.

Vem aí mais uma edição da já tradicional Black Friday e, além das lojas físicas e virtuais que realizam diversas promoções, muitos golpistas aproveitam para tirar dinheiro dos consumidores. A promoção acontece sempre no mês de novembro, mais precisamente na última semana. Para evitar prejuízos, a Polícia Civil de Minas Gerais preparou uma série de dicas para os clientes.

De acordo com a delegada Elyenni Célida, os registros mais recorrentes na Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor são as compras em sites e perfis de rede social falsos e a aquisição de produtos falsificados, vendidos como se fossem originais.

A titular da delegacia orienta que, antes de qualquer compra, é preciso pesquisar e refletir sobre a necessidade dela. Transações por impulso tornam o consumidor mais vulnerável a golpes.

“Desde o início do processo de compra, o consumidor precisa ficar atento aos detalhes, como o valor total e as parcelas, juros, prazo de entrega, valor do frete e, principalmente, se não está incluído no valor, de forma oculta, algum tipo de seguro ou garantia estendida não autorizada pelo comprador.

Outra dica é pesquisar os preços dos produtos com antecedência, para saber se houve a prática do “tudo pela metade do dobro”, que é quando, dias antes, as empresas aumentam os preços dos produtos para, na Black Friday, reajustar aos valores originais.

Casos em que produtos sejam divulgados com os preços muito abaixo do praticado no mercado também requerem atenção, pois são um forte indício de fraude.


Compras pela internet

O ambiente digital pode esconder armadilhas até para o usuário mais experiente. “No Brasil, estima-se que a cada sete ou oito segundos ocorra uma fraude por meio de compras virtuais”, ressalta a delegada Elyenni, com base em um levantamento realizado pela Serasa Experien.

Por esse motivo, o ideal é optar por sites conhecidos. É possível pesquisar a reputação de empresas por meio do site consumidor.gov.br. O Procon também dispõe de uma lista de endereços eletrônicos que devem ser evitados.

A Polícia Civil de Minas Gerais ainda reforça os cuidados com sites estrangeiros e ofertas encaminhadas por redes sociais ou e-mail, mesmo aquelas enviadas por pessoas conhecidas. Nesses casos, a orientação é que a compra seja realizada diretamente no site da empresa, digitando o endereço no navegador.

“Muitos criminosos aproveitam a Black Friday para enviar e-mails ou mensagens para usuários relatando a confirmação de uma compra ou relatando um problema com um produto. Trata-se de uma tentativa de phishing, ou seja, de induzir as vítimas a clicar em links fraudulentos e fornecer seus dados bancários e outras informações”, complementa a delegada.

É importante também que o consumidor atualize o antivírus no dispositivo em que será efetuada a compra e que escolha uma rede confiável (evitar redes públicas). Para verificar a segurança do site, a orientação é conferir o https na URL, o cadeado na barra de navegação e a inscrição "Site Seguro".


Cuidado com as formas de pagamento


O Pix e o cartão de crédito são formas mais seguras de efetivar o pagamento, se comparadas ao boleto bancário. No entanto, o consumidor deve estar atento a empresas que só aceitam boletos bancários, Pix ou transferências. Todas as formas de pagamento exigem precauções:

- Pix: conferir dados do recebedor e redobrar os cuidados quando o beneficiário é pessoa física;

- Boleto bancário: conferir todos os dados, como nome da empresa, data, CNPJ, entre outros;

- Cartão de crédito: optar pelo cartão virtual único (oferecido pela maioria das instituições financeiras por meio de aplicativo), nunca entregar ou enviar fotos do cartão e não salvar dados de cartão para compras futuras;

- Cartão por aproximação: qualquer pessoa que tiver acesso realiza compras facilmente, por isso, atenção redobrada.


Caí no golpe, e agora?


O consumidor deve denunciar o crime, seja em uma delegacia da Polícia Civil ou por meio da Delegacia Virtual, em caso de estelionato.

Para isso, é fundamental que o denunciante reúna todos os registros de interação com os golpistas para auxiliar nas investigações. “Salve todas as informações relativas à compra, desde o anúncio do desconto até a nota fiscal”, orienta Elyenni Célida.

Quanto ao registro de ocorrência na Delegacia Virtual, o sistema gera uma mensagem ao usuário, por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.

“O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial”, explica a delegada.

A delegada Elyenni alerta que, para dar prosseguimento às investigações, é necessário que o denunciante faça o pedido de representação. “É importante procurar a delegacia mais próxima da residência para representar, ou seja, informar às autoridades que deseja dar início às investigações”, orienta.

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