Piso salarial de R$ 2.424,00 é aprovado para os agentes de saúde e de endemias de Patos de Minas

O valor mínimo a ser pago para a categoria, como estabelece o piso nacional aprovado em maio pelo Congresso Nacional passa a ser de dois salários mínimos.

Em reunião ordinária na tarde dessa quinta-feira (23), a Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou o Projeto de Lei que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O valor mínimo a ser pago para a categoria, como estabelece o piso nacional aprovado em maio pelo Congresso Nacional passa a ser de dois salários mínimos.

Pelo Projeto aprovado na Câmara ficou estabelecido o valor de R$ 2.424,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Os agentes ainda terão direito a adicional de insalubridade. “Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento base e de acordo com a legislação vigente”, diz o artigo 2º da Lei.

Segundo o prefeito Luís Eduardo Falcão o Governo Federal está compensando os municípios para garantir o pagamento do piso, mas somente para as cidades em que os agentes são concursados. Como em Patos de Minas, os profissionais são contratados, os recursos terão que ser garantidos pela própria Prefeitura.

A Administração Municipal também garantiu que vai pagar o valor retroativo ao mês de maio quando o piso nacional foi aprovado. Os agentes de saúde e de endemias presentes à reunião da Câmara comemoraram.


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