Pirapora não consegue regularizar jogadores e Mamoré deverá levar os pontos sem jogar

O time deve ganhar por WO, o que significa vitória por 3 a 0

O púbico que aguardava a estreia não deve ver futebol neste sábado.

Reportagem atualizada às 11h28 deste sábado (10) para inserir Nota Oficial do E.C. Mamoré

A partida de abertura do Campenato Mineiro da Segunda Divisão para o Esporte Clube Mamoré e para o Pirapora Futebol Clube, marcada para a tarde desta sábado (10) não será realizada. A diretoria do Pirapora não conseguiu regularizar a situação de seus jogadores junto a CBF no prazo previsto e o clube não tem atletas para montar a equipe.

A informação foi confirmada pelo presidente do Clube de Pirapora Luiz Pereira. O prazo para a publicação dos nomes dos atletas no Boletim Informativo da CBF - BID - era até as 18h desta sexta-feira (09). Ao longo do dia havia a expectativa de que a publicação ocorreria no final da tarde, mas isso não aconteceu.

Com a confirmação de que a partida não será realizada, o Mamoré deverá ser declarado vencedor por WO pelo placar de 3 a zero. O regulamento geral das competições da Federação Mineira de Futebol estabelece que a equipe que se ausentar de duas partidas será considerada desistente da competição.

O Esporte Clube Mamoré está com tudo pronto e concentrado para a partida. A diretoria vai aguardar pronunciamento da Federação Mineira de Futebol.

Nota oficial do Esporte Clube Mamoré

Em razão de tomarmos conhecimento que a equipe de futebol do Pirapora FC não está apta a disputar a partida válida pela primeira rodada do Campeonato Mineiro de Futebol da 2 Divisão de 2019, prevista para ser realizada no dia 10 de agosto de 2019, às 16:00, no Estádio Bernardo Rubinger de Queiroz, o EC Mamoré informa que não haverá “de fato” a partida. De acordo com o Artigo 40 do Regulamento Específico da Competição (FMF), do referido campeonato, o EC Mamoré deve comparecer ao estádio e se colocar apto pra o jogo. Todavia, em razão de saber desta situação de “irregularidade” da equipe adversária, e por não haver “de fato” o espetáculo esportivo, que o torcedor espera, tal “partida” (ponta pé inicial) será realizada de portões fechados, em respeito ao torcedor, pois não haverá uma disputa desportiva, bem como pelos elevados custos para se realizar uma partida com torcedores (custos com apólices de seguro, seguranças, funcionários e etc). Aos torcedores que adquiriram o ingresso para a partida que não ocorrerá lhe será facultado utilizar tal ingresso em outra partida do EC Mamoré, neste Campeonato, no mesmo Estádio, ou realizar a devolução do ingresso, com seu reembolso integral. Essa nota oficial é apresentada em respeito ao nosso torcedor e ao Art, 5º, da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

Patos de Minas, 10 de agosto de 2019.

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