PGE aponta fraude à cota de gênero, pede reforma de decisão do TRE e pode mudar três vereadores em Patos de Minas
O documento se manifesta favoravelmente ao reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo candidaturas do Partido Republicanos.
Um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Patos de Minas. O documento se manifesta favoravelmente ao reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo candidaturas do Partido Republicanos.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa no último dia 21 de maio e recomenda o provimento do recurso apresentado pelo PDT municipal contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A ação questiona a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira ao cargo de vereadora, apontada como supostamente fictícia apenas para cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
No parecer, a Procuradoria destaca que a candidata recebeu apenas cinco votos e sequer votou em si mesma, além de não ter realizado campanha efetiva nas redes sociais e apresentar prestação de contas considerada padronizada e sem movimentação financeira relevante.
A defesa alegou que a candidata teria desistido tacitamente da disputa em razão de dificuldades financeiras e problemas relacionados ao emprego. O TRE-MG acolheu essa tese e reformou a sentença inicial que havia reconhecido a fraude.
Entretanto, para a Procuradoria-Geral Eleitoral, não existem provas suficientes de que houve uma candidatura inicialmente válida. O parecer sustenta que os elementos do processo demonstram ausência de intenção real de disputar a eleição desde o início.
O Ministério Público Eleitoral destacou ainda que a jurisprudência do TSE considera suficientes elementos objetivos como votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas padronizada para caracterizar fraude à cota de gênero, independentemente da comprovação de má-fé.
Caso o TSE acompanhe o parecer da Procuradoria e reconheça a fraude, poderá haver cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulação dos votos obtidos pela legenda e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Patos de Minas com três mudanças de vereadores.
O caso segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.