PGE aponta fraude à cota de gênero, pede reforma de decisão do TRE e pode mudar três vereadores em Patos de Minas

O documento se manifesta favoravelmente ao reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo candidaturas do Partido Republicanos.

Um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Patos de Minas. O documento se manifesta favoravelmente ao reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo candidaturas do Partido Republicanos.

O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa no último dia 21 de maio e recomenda o provimento do recurso apresentado pelo PDT municipal contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A ação questiona a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira ao cargo de vereadora, apontada como supostamente fictícia apenas para cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

No parecer, a Procuradoria destaca que a candidata recebeu apenas cinco votos e sequer votou em si mesma, além de não ter realizado campanha efetiva nas redes sociais e apresentar prestação de contas considerada padronizada e sem movimentação financeira relevante.

A defesa alegou que a candidata teria desistido tacitamente da disputa em razão de dificuldades financeiras e problemas relacionados ao emprego. O TRE-MG acolheu essa tese e reformou a sentença inicial que havia reconhecido a fraude.

Entretanto, para a Procuradoria-Geral Eleitoral, não existem provas suficientes de que houve uma candidatura inicialmente válida. O parecer sustenta que os elementos do processo demonstram ausência de intenção real de disputar a eleição desde o início.

O Ministério Público Eleitoral destacou ainda que a jurisprudência do TSE considera suficientes elementos objetivos como votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas padronizada para caracterizar fraude à cota de gênero, independentemente da comprovação de má-fé.

Caso o TSE acompanhe o parecer da Procuradoria e reconheça a fraude, poderá haver cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulação dos votos obtidos pela legenda e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Patos de Minas com três mudanças de vereadores.

O caso segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Últimas Notícias

Bombeiros fazem buscas por homem que desapareceu após sair para pescar em Patos de Minas

Veja mais

Homem que abriu fogo contra o ex-companheiro da mãe no Jardim Quebec é indiciado pela PC

Veja mais

Bancários da Caixa de Patos de Minas e região rejeitam nova proposta e greve continua

Veja mais

Prefeitura divulga nomes do cadastro reserva para o Minha Casa Minha Vida; veja se você está na lista

Veja mais

Entre Linhas – Clube de Leitura realiza encontro nesta semana; veja como participar

Veja mais

Mãe parte para cima de professora que chamou seus filhos de “esfomeados” e vai parar na Delegacia

Veja mais