Pessoas acima de 31 anos com comorbidades são vacinadas nesta segunda (31); tire dúvidas sobre a imunização

Depois, nesta terça (01), portadores de comorbidades com idade entre 18 e 30 anos serão o público-alvo.

A vacinação contra a Covid-19 continua avançando em Patos de Minas. Nesta segunda-feira (31), começou a ser imunizado o grupo de pessoas com idades entre 31 e 37 anos que possuem as comorbidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde, como asma, hipertensão e diabetes. Depois, nesta terça (01), portadores de comorbidades com idade entre 18 e 30 anos serão o público-alvo.

As doses estão sendo aplicadas no Projeto Saci, no Bairro Várzea. Já no início da manhã desta segunda, a população formou uma grande fila, que chegou a dar a volta na praça onde está o projeto. Além das pessoas entre 31 e 37 anos, aqueles com idade acima de 37 anos que perderam a data da vacinação também podem comparecer ao local para serem imunizados.

Para receber a vacina, é preciso levar um documento com foto e o laudo médico condizente com as normas do PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19). Se o laudo for de outra cidade, um comprovante de endereço também deve ser apresentado. Também deve ter sido realizado o cadastro no site da Prefeitura.

Segundo dados da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, 41.259 pessoas já receberam ao menos a primeira dose da vacina em Patos de Minas. Mesmo com a vacinação avançando, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre o procedimento de imunização e sobre quais grupos são considerados prioritários. Por isso, a Prefeitura preparou uma lista de perguntas e respostas para sanar essas questões. Confira:

1- Quais são as comorbidades que garantem a vacinação contra o coronavírus?

O Ministério da Saúde definiu quais doenças/condições de risco são prioritárias e as listou em uma planilha. Esse documento está disponível no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e foi reproduzido no portal da Prefeitura de Patos de Minas. O município segue a orientação federal, e está vacinando somente as pessoas cuja comorbidade se enquadre entre as presentes na lista. Para conferir todas as enfermidades contempladas, clique aqui (http://patosdeminas.mg.gov.br/home/covid-19-descricao-das-comorbidades-incluidas-como-prioritarias-para-vacinacao/04/05/2021/)

2- Eu tenho asma, posso vacinar?

Na terceira fase da vacinação, são contemplados os pacientes que possuem diagnóstico de ASMA GRAVE ou seja, aqueles que fazem uso contínuo de corticóides por via oral ou intravenosa e aqueles que estiveram internação prévia (menos de seis meses) por crise asmática.

3- Tenho pressão alta, posso vacinar?

Nem todos os hipertensos são prioritários. Conforme o Ministério da Saúde, recebem a vacina os pacientes diagnosticados com:

– Hipertensão Arterial Resistente (HAR): quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos.

– Hipertensão arterial estágio III (severa/grave): PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade.

– Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) estágio I ou II com presença de lesão em órgão alvo ou comorbidades: serão consideradas como comorbidades aquelas patologias que impactam diretamente no risco cardiovascular dos pacientes, como: dislipidemia, tabagismo, obesidade, distúrbios tireoidianos (hipotireoidismo ou hipertireoidismo) e doença arterial periférica.

4- E se o médico não quiser me dar o laudo?

A prefeitura não tem responsabilidade sobre a decisão do médico, uma vez que é dele a prerrogativa de examinar o paciente e fazer o diagnóstico da sua patologia.

5- Como deve ser o laudo?

O laudo médico precisa constar a comorbidade exatamente como descrita na planilha do PNO. O relatório a ser entregue no ato da vacinação deve ser o original e ter sido emitido há até seis meses. O documento ficará arquivado pela Secretaria Municipal de Saúde. Tanto profissionais da rede pública quanto da rede privada podem emitir laudos.

6- Estou grávida mas não tenho comorbidade. Tenho prioridade na vacina?

Gestantes e puérperas SEM comorbidades NÃO estão contempladas nos grupos prioritários para receber a vacina contra o coronavírus. A vacinação desse grupo está suspensa pelo Ministério da Saúde, conforme nova versão do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), divulgada em 20/5/2021.

Agora, apenas gestantes com comorbidades podem receber o imunizante, mas segue a orientação para não aplicação de AstraZeneca nesse público. Elas devem apresentar laudo médico original atestando a condição de risco, e a comorbidade deve ser uma das listadas como prioritárias no PNO.

7- Quais comorbidades são prioritárias para gestantes?

As comorbidades que garantem prioridade na vacinação contra Covid-19 para gestantes são as mesmas elencadas para o grupo geral. Ou seja, deve ser umas das condições de risco descritas na planilha do PNO, por exemplo: asma crônica grave; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada; doença falciforme e talassemia maior; diabetes.

8- O Ministério da Saúde incluiu doenças neurológicas nas comorbidades prioritárias. São todas as doenças?

Não. De acordo com o PNO, têm prioridade para receber a dose apenas as pessoas com as seguintes condições de risco:

Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular);
Doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória;
Paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares;
Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular (Alzheimer; Parkinson; esclerose lateral amiotrófica – ELA; atrofia muscular espinhal – AME);
Deficiência neurológica grave.

9- Pessoas com epilepsia têm prioridade para vacinar?

Embora seja doença neurológica, a epilepsia não está incluída na planilha de comorbidades prioritárias. Num primeiro momento, a Secretaria de Saúde entendeu que se encaixaria, mas, em novas consultas aos órgãos responsáveis, foi informado que não. Encaixam-se apenas as patologias neurológicas crônicas que afetam a função respiratória.

10- Fui convocado para vacinar, mas não tinha o laudo médico em mãos ainda. E agora?

O grupo de comorbidades está sendo convocado por ordem decrescente de idade, ou seja, dos mais velhos para os mais novos. Caso o paciente não tenha comparecido no dia referente à faixa etária dele (seja por ausência do laudo ou por outro motivo), deve dirigir-se ao ponto de vacinação em qualquer outro dia marcado para aplicação de primeira dose. É importante acompanhar o calendário no site e nas redes sociais da prefeitura.

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