Pesca está restrita em rios de Minas com início do período da Piracema

As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.

Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o estado.

Já começou o período de restrições para a pesca em Minas Gerais. As Portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicadas em 2011 e válidas desde então, definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco para o período da Piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente.

As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o estado e a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.

O diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marcelo Amarante, observa que as portarias apontam que fica restrita, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Amarante explica que as restrições na pesca durante o período da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período da Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do estado”, afirma.

Piracema

A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.

Os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível neste link. A partir desse processo, a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário.

A carteira também pode ser solicitada em qualquer unidade descentralizada do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema): Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, Núcleos Regionais de Fiscalização, Escritórios Regionais e Agências do IEF.

As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Fonte: Agência Minas

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