Pena mais pesada para quem fornecer bebida à criança ou adolescente? Doutor Brian explica

A nova Lei publicada em 08/10/2025 acresce o parágrafo único para consignar que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.


Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é crime e a pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. A nova Lei publicada em 08/10/2025 acresce o parágrafo único para consignar que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

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