Pena mais pesada para quem fornecer bebida à criança ou adolescente? Doutor Brian explica

A nova Lei publicada em 08/10/2025 acresce o parágrafo único para consignar que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.


Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é crime e a pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. A nova Lei publicada em 08/10/2025 acresce o parágrafo único para consignar que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Últimas Notícias

URT perde para o Tombense por 3 a 1, mas se mantém na liderança do Grupo A e com chance de classificação

Veja mais

Atropelamento deixa três pessoas feridas na rua Major Gote; vítimas foram socorridas pelo Samu

Veja mais

"Sem obras e duplicação, pedágio não": manifestação em Patos de Minas é contra proposta de concessão de rodovias

Veja mais

Mulher é esfaqueada pelo ex-companheiro enquanto tomava banho em Patos de Minas

Veja mais

PM Rodoviária inicia operação Pré-Carnaval 2026 com radares portáteis e etilômetros

Veja mais

Mulher é presa suspeita de dar golpe de mais de R$400 mil em senhor com demência em Patos de Minas

Veja mais