Pássaro Branco emite nota para esclarecer detalhes da Lei do Passe Livre

Para ter acesso ao benefício, no entanto, os alunos deverão cumprir alguns requisitos.


Todos os estudantes que tiverem frequentando a escola regular ou cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC terão direito à passagem gratuita.
A partir do dia 05 de maio, entra em vigor em Patos de Minas a Lei do Passe Livre. Todos os estudantes de escolas públicas e particulares que tiverem frequentando a escola regular ou cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC terão direito à passagem gratuita nos ônibus do transporte público urbano. Para ter acesso ao benefício, no entanto, os alunos deverão cumprir alguns requisitos que estão expostos na nota emitida pela empresa. Confira.

Tendo em vista as recentes alterações nas regras do serviço de transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, com validade a partir das 00:00 (zero) hora do dia 5 de maio de 2014 (segunda-feira), advindas com a publicação da Lei Municipal nº 6.890, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a gratuidade e benefícios no transporte coletivo urbano de Patos de Minas e Decretos Municipais nº 3.845 e 3.846, ambos de 29 de abril de 2014, resultado de estudos e esforços conjuntos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, a Viação Pássaro Branco, informa que:

De acordo com as referidas normas, o estudante tem direito a gratuidade e deverá atender os seguintes requisitos: a) residir no município de Patos de Minas; b) utilizar o serviço exclusivamente para deslocamento rotineiro de ida e vinda da instituição de ensino (por duas vezes em cada dia letivo, de conformidade com o calendário anual a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no mês de dezembro de cada ano, bem como no turno em que estiver matriculado o estudante e na(s) rota(s) que compreenda(m) o trajeto rotineiro informado no ato do cadastramento, podendo ser concedidas mais de duas utilizações diárias do Passe Escolar ao estudante que comprovar a sua necessidade em mais de um turno, através dos documentos solicitados e constantes no referido Decreto); c) estar matriculado e frequente, cursando aulas presenciais ministradas por instituição regular de ensino infantil, fundamental, médio, pré-universitário, técnico ou superior, devidamente reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), em instituição de ensino localizada no município de Patos de Minas; d) não ser beneficiário individual de programas similares concedidos pela esfera estadual ou federal; e) realizar cadastro ou se recadastrar junto à concessionária do serviço.

Assim, o estudante que já está cadastrado no cartão eletrônico PASSE FÁCIL, deverá comparecer à empresa e levar consigo o Cartão Eletrônico e o Comprovante de Residência.

O estudante que possui o cartão eletrônico e ainda não o cadastrou no ano de 2014, deve comparecer pessoalmente à empresa e levar consigo o Cartão Eletrônico, o Comprovante de Residência e a Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino no referido ano escolar.

Já aquele estudante que vai adquirir o cartão eletrônico PASSE FÁCIL pela primeira vez, deve comparecer pessoalmente na sede da empresa e levar consigo os seus Documentos Pessoais (se menor de idade estar acompanhado com o responsável), o Comprovante de Residência e a Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino no referido ano escolar.

Para tanto e como forma de viabilizar o quanto antes a efetivação das normas municipais, foi determinado que a VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO siga o seguinte calendário para cadastramento/recadastramento dos interessados, de forma a trazer mais comodidade à nossa comunidade:

Os estudantes nascidos até o ano de 1994 deverão fazer o cadastro junto a empresa no período de 28/04/2014 até 02/05/2014. Os estudantes nascidos de 1995 a 1997 deverão fazer o cadastro de 05/05/2014 até 09/05/2014. Os estudantes nascidos no período de 1998 a 2000 farão o cadastro no período de 12/05/2014 até 16/05/2014. E os estudantes nascidos após o ano de 2001 deverão fazer o cadastro de 19/05/2014 até 23/05/2014.

Informa, também, que o Decreto 3.846/2014, reajusta a tarifa do transporte em Patos de Minas para o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos), a partir das 00:00 (zero) hora do dia 5 de maio de 2014 (segunda-feira), concedendo, no entanto, um desconto de R$ 0,30 (trinta centavos) para aquele usuário que adquirir sua passagem através de pagamento no cartão eletrônico. Dessa forma, para esses usuários a passagem ficou mais barata que a atual em cerca de 2,5% (dois e meio por cento), posto que pagará apenas R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos).

Com essa medida e o implemento do cartão eletrônico, que já é utilizado por cerca de 70% (setenta por cento) dos usuários do transporte coletivo urbano em Patos de Minas, teremos mais rapidez no embarque, proporcionando uma maior velocidade na prestação do serviço e ainda mais segurança para os passageiros e também para os colaboradores da empresa, em razão da menor circulação de dinheiro dentro do ônibus.

Os cartões eletrônicos PASSE FÁCIL estão disponíveis na sede da VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO, à rua Dona Nhá, bem como na praça Desembargador Frederico e também nos mais de 80 (oitenta) pontos de venda e troca do cartão, distribuídos pela cidade e cujo endereço se encontra no site www.passarobranco.com.br.

São esforços dessa natureza, aliados a outros que buscam a melhoria e a comodidade do transporte coletivo urbano, bem como de trânsito mais humano em nosso município.

Toda a legislação citada – Lei 6.890/2014, Decreto 3.845/2014 (que regulamenta a Lei 6.890/2014) e o Decreto 3.846/2014 - pode ser visualizada no site da empresa e a leitura integral é recomenda a todos os usuários e interessados.

Maiores esclarecimentos também poderão ser obtidos através de nosso site ( www.passarobranco.com.br ), pelo e-mail andefacil@passarobranco.com.br ou pelo telefone: 3826-7500.

VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO LTDA

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