Pássaro Branco emite nota para esclarecer detalhes da Lei do Passe Livre
Para ter acesso ao benefício, no entanto, os alunos deverão cumprir alguns requisitos.
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Tendo em vista as recentes alterações nas regras do serviço de transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, com validade a partir das 00:00 (zero) hora do dia 5 de maio de 2014 (segunda-feira), advindas com a publicação da Lei Municipal nº 6.890, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a gratuidade e benefícios no transporte coletivo urbano de Patos de Minas e Decretos Municipais nº 3.845 e 3.846, ambos de 29 de abril de 2014, resultado de estudos e esforços conjuntos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, a Viação Pássaro Branco, informa que:
De acordo com as referidas normas, o estudante tem direito a gratuidade e deverá atender os seguintes requisitos: a) residir no município de Patos de Minas; b) utilizar o serviço exclusivamente para deslocamento rotineiro de ida e vinda da instituição de ensino (por duas vezes em cada dia letivo, de conformidade com o calendário anual a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no mês de dezembro de cada ano, bem como no turno em que estiver matriculado o estudante e na(s) rota(s) que compreenda(m) o trajeto rotineiro informado no ato do cadastramento, podendo ser concedidas mais de duas utilizações diárias do Passe Escolar ao estudante que comprovar a sua necessidade em mais de um turno, através dos documentos solicitados e constantes no referido Decreto); c) estar matriculado e frequente, cursando aulas presenciais ministradas por instituição regular de ensino infantil, fundamental, médio, pré-universitário, técnico ou superior, devidamente reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), em instituição de ensino localizada no município de Patos de Minas; d) não ser beneficiário individual de programas similares concedidos pela esfera estadual ou federal; e) realizar cadastro ou se recadastrar junto à concessionária do serviço.
Assim, o estudante que já está cadastrado no cartão eletrônico PASSE FÁCIL, deverá comparecer à empresa e levar consigo o Cartão Eletrônico e o Comprovante de Residência.
O estudante que possui o cartão eletrônico e ainda não o cadastrou no ano de 2014, deve comparecer pessoalmente à empresa e levar consigo o Cartão Eletrônico, o Comprovante de Residência e a Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino no referido ano escolar.
Já aquele estudante que vai adquirir o cartão eletrônico PASSE FÁCIL pela primeira vez, deve comparecer pessoalmente na sede da empresa e levar consigo os seus Documentos Pessoais (se menor de idade estar acompanhado com o responsável), o Comprovante de Residência e a Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino no referido ano escolar.
Para tanto e como forma de viabilizar o quanto antes a efetivação das normas municipais, foi determinado que a VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO siga o seguinte calendário para cadastramento/recadastramento dos interessados, de forma a trazer mais comodidade à nossa comunidade:
Os estudantes nascidos até o ano de 1994 deverão fazer o cadastro junto a empresa no período de 28/04/2014 até 02/05/2014. Os estudantes nascidos de 1995 a 1997 deverão fazer o cadastro de 05/05/2014 até 09/05/2014. Os estudantes nascidos no período de 1998 a 2000 farão o cadastro no período de 12/05/2014 até 16/05/2014. E os estudantes nascidos após o ano de 2001 deverão fazer o cadastro de 19/05/2014 até 23/05/2014.
Informa, também, que o Decreto 3.846/2014, reajusta a tarifa do transporte em Patos de Minas para o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos), a partir das 00:00 (zero) hora do dia 5 de maio de 2014 (segunda-feira), concedendo, no entanto, um desconto de R$ 0,30 (trinta centavos) para aquele usuário que adquirir sua passagem através de pagamento no cartão eletrônico. Dessa forma, para esses usuários a passagem ficou mais barata que a atual em cerca de 2,5% (dois e meio por cento), posto que pagará apenas R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos).
Com essa medida e o implemento do cartão eletrônico, que já é utilizado por cerca de 70% (setenta por cento) dos usuários do transporte coletivo urbano em Patos de Minas, teremos mais rapidez no embarque, proporcionando uma maior velocidade na prestação do serviço e ainda mais segurança para os passageiros e também para os colaboradores da empresa, em razão da menor circulação de dinheiro dentro do ônibus.
Os cartões eletrônicos PASSE FÁCIL estão disponíveis na sede da VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO, à rua Dona Nhá, bem como na praça Desembargador Frederico e também nos mais de 80 (oitenta) pontos de venda e troca do cartão, distribuídos pela cidade e cujo endereço se encontra no site www.passarobranco.com.br.
São esforços dessa natureza, aliados a outros que buscam a melhoria e a comodidade do transporte coletivo urbano, bem como de trânsito mais humano em nosso município.
Toda a legislação citada – Lei 6.890/2014, Decreto 3.845/2014 (que regulamenta a Lei 6.890/2014) e o Decreto 3.846/2014 - pode ser visualizada no site da empresa e a leitura integral é recomenda a todos os usuários e interessados.
Maiores esclarecimentos também poderão ser obtidos através de nosso site ( www.passarobranco.com.br ), pelo e-mail andefacil@passarobranco.com.br ou pelo telefone: 3826-7500.
VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO LTDA