Para conter mortes no trânsito, multas ficam até 10 vezes mais caras em novembro
Esse tipo de infração tem ocorrido com frequência nas rodovias da região e causa muitas mortes.
Os motoristas que costumam transformar as rodovias brasileiras em pistas de corrida estarão sujeitos a penalidades mais rigorosas a partir do próximo mês. As multas por infrações como ultrapassagens em local proibido e por forçar ultrapassagem, mesmo que em locais permitidos, serão multiplicadas e poderão chegar a até R$ 3.800,00 em caso de reincidência.
Em apenas alguns minutos de operação, a Polícia Rodoviária Federal flagra três motoristas fazendo ultrapassagens em local proibido na BR 365, no trecho entre o Trevo da Pipoca e o Trevo de acesso à Presidente Olegário. Esse tipo de infração tem ocorrido com frequência nas rodovias da região e causa muitas mortes.
De acordo com levantamento da Polícia Rodoviária Federal, só em 2013 1.138 motoristas foram multados por fazer ultrapassagem em local proibido somente no trecho da BR 365 dentro do município de Patos de Minas. Este ano, até o mês de outubro, foram 954 infrações. Além disso, em 2013, 39 motoristas foram flagrados forçando ultrapassagem, 57 motoristas fazendo ultrapassagens sobre pontes e dois motoristas fazendo ultrapassagens pelo acostamento.
De acordo com o inspetor Terceiro, chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Patos de Minas, as ultrapassagens proibidas são a principal causa de acidentes frontais, que por sua vez, são os acidentes que mais provocam mortes nas rodovias brasileiras. É para tentar frear as estatísticas que o Código de Trânsito Brasileiro sofrerá alterações a partir do próximo mês.
As multas por ultrapassagem em local proibido, que atualmente custam R$ 191,54 terão um aumento de 500%, tendo o valor reajustado para R$ 957,70. Já a multa para o motorista que forçar ultrapassagem será multiplicada por 10, passando de R$ 191,54 para R$ 1.954,00. Esses valores serão dobrados se o motorista for reincidente em um período de 12 meses, além da suspensão do direito de dirigir. Além disso, a ultrapassagem pelo acostamento, que antes custava R$ 127,69, vai valer R$ 957,70.
As mudanças no Código de Trânsito trazem mudanças para infrações registradas também no perímetro urbano. Os condutores que forem flagrados usando veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.
Por último, com as alterações, o Código de Trânsito passa a prever a realização de exames para a verificação de outras drogas e não somente o consumo de álcool. De acordo com o inspetor Terceiro, com isso, a autoridade de trânsito passa a ter mecanismo para verificar o consumo de drogas e também de medicamentos, como os chamados rebites.
O inspetor Terceiro lembrou que a intenção das mudanças é promover uma maior conscientização dos motoristas, para que eles respeitem as regras de trânsito, evitando os acidentes e as mortes.
Autor: Maurício Rocha