Pais que expulsaram filha adotiva de casa são condenados a indenizá-la em R$100 mil cada um

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Três Corações.

Após 16 anos de convívio com a filha, a mãe da adolescente, com a conivência do pai adotivo, expulsou a menina de casa. (Imagem Ilustrativa).

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o pai e a mãe de uma adolescente acolhida por uma instituição de Três Corações, no Sul de Minas, a indenizar a filha no valor de R$100 mil cada um.

Conforme Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da cidade, o casal condenado adotou a menina, por livre e espontânea vontade, quando ela ainda era bebê, através de procedimento judicial.

Porém, com o crescimento da criança e o nascimento de filho biológico do casal, a primeira passou a ser maltratada, agredida física e moralmente, por meio de atos diversos de abuso e de violação aos direitos da personalidade.

Segundo o MPMG, após 16 anos de convívio com a filha, a mãe da adolescente, com a conivência do pai adotivo, expulsou a menina de casa. “É fato que o casal, de livre e espontânea vontade, retirou a menina do seio de sua família natural, prometendo-lhe afeto, cuidado, amor, o que para a criança, tempos mais tarde, se tornaria uma verdadeira história de terror, na qual os seus algozes seriam os próprios pais e que culminaria no seu abrigamento em instituição de acolhimento”, narra a ação.

Para proteger a adolescente, a Justiça aplicou medida de acolhimento institucional. Além da perda do poder familiar decretada em ação civil própria que tramitou perante a Vara da Infância e da Juventude da cidade, houve reconhecimento pelo Juízo Cível da violação grave dos direitos da personalidade em afronta ao primado da dignidade da pessoa humana, o que ensejou a fixação de indenização para reparação pelos danos morais sofridos pela garota.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Três Corações.

Fonte: Ascom MPMG

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