Pai é condenado a indenizar mãe que perdeu o batizado do filho em MG

Justiça reconheceu caráter simbólico e único de ato religioso

Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar da cerimônia de batismo de seu próprio filho deverá ser indenizada por danos morais. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão de comarca do Sudoeste do Estado que fixou o pagamento em R$ 5 mil.

O pai da criança havia recorrido contra a condenação. Ele alegou que o batizado havia sido acordado entre ele e a mãe do menino, quando ainda viviam juntos, e agendado na paróquia com a definição dos padrinhos. Porém, a mulher enfrentou problemas de saúde mental e se mudou para o interior de São Paulo, e o pai passou a exercer sozinho guarda da criança.

De acordo com o homem, os conflitos sofreram uma escalada e a convivência e a comunicação, mesmo por meio de mensagens e telefonemas, se tornou inviável. Ele sustentou, ainda, que a cerimônia foi realizada em meio à pandemia da Covid-19 e contou com poucos convidados, e que não houve a intenção de vedar a presença da mãe na celebração religiosa.

A mulher afirmou que se sentiu profundamente abalada. Na condição de católica praticante, considerava se tratar de um momento representativo na vida do menino do qual ela foi privada.

Relevância simbólica e emocional

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, avaliou que o ritual em questão é dotado de relevância simbólica e emocional, pois ocorre uma única vez e não pode ser repetido. Desta forma, a exclusão de um dos pais, mesmo que conduzida sem dolo, fere direitos da personalidade.

Segundo o magistrado, não havia nos autos provas de que o pai tenha tentado deixar a ex-companheira ciente do evento, e testemunhas informaram, em contrapartida, que houve mudança nos padrinhos inicialmente definidos.

Assim, ficou mantida a condenação. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago aderiram ao voto do relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação — Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG

Últimas Notícias

Moradores reclamam de asfalto que cedeu três vezes após obra e cobram providências

Veja mais

Mulher foge correndo após furto no Centro de Patos de Minas, mas é perseguida e presa

Veja mais

Família que teve casa invadida por enxurrada relembra desespero e pede ajuda da população

Veja mais

Senac Patos de Minas abre inscrições para Programa de Aprendizagem Profissional 2026

Veja mais

Homens que mataram mulher trans em estacionamento em Patos de Minas são condenados

Veja mais

Temporal volta a causar transtornos e moradora se desespera ao ver sua casa sendo tomada pela água

Veja mais