Pai consegue na Justiça suspensão do IPVA por ter filho autista em Patos de Minas

A sentença liminar, proferida pelo juiz Vinícius de Ávila Leite, do Juizado Especial de Patos de Minas, garantiu o direito à isenção prevista em lei e suspendeu a cobrança do tributo até o julgamento final do processo.

Nesta quarta-feira (02), é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e uma decisão em Patos de Minas veio como alívio para uma família com filho do espectro autista. Um pai obteve na Justiça a suspensão da cobrança do IPVA após comprovar que o veículo é utilizado para o transporte de seu filho, que foi diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença liminar, proferida pelo juiz Vinícius de Ávila Leite, do Juizado Especial de Patos de Minas, garantiu o direito à isenção prevista em lei e suspendeu a cobrança do tributo até o julgamento final do processo.

O advogado Luís Antero Ribeiro foi quem patrocinou a ação. O procurador explicou que o caso teve início quando o pai, entrou com uma ação declaratória contra o Estado de Minas Gerais após a Fazenda Estadual negar o pedido de isenção do IPVA. A alegação do governo era de que o veículo deveria estar registrado em nome do filho autista, e não do pai. No entanto, a Justiça considerou que essa exigência não tem amparo legal, nem lógico.

Em sua decisão, o juiz Vinícius de Ávila Leite destacou que a Lei Estadual nº 14.937/2003 e o Decreto nº 43.709/2003 garantem a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência ou seus representantes legais, desde que o valor do carro não ultrapasse R$ 120 mil. No caso em questão, o laudo médico do filho do autor da ação comprovou o diagnóstico de TEA, e a avaliação do veículo mostrou que ele está dentro do limite de valor permitido.

O pai ainda argumentou que o carro é essencial para o deslocamento do filho a terapias, consultas médicas e outras atividades que contribuem para seu desenvolvimento. A cobrança indevida do IPVA, segundo ele, representava um ônus financeiro adicional para a família, que já arca com altos custos relacionados ao tratamento do autismo.

O juiz acolheu o pedido de antecipação de tutela (medida urgente) para suspender a cobrança do imposto, evitando que a família fosse submetida a sanções administrativas, como a inscrição em dívida ativa. A legislação mineira prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, mental ou autismo; veículos novos ou usados com valor de mercado de até R$ 120 mil; e proprietários que comprovem o uso do veículo em benefício da pessoa com deficiência, mesmo que o carro não esteja em seu nome.

O Estado de Minas Gerais foi notificado para suspender a cobrança do IPVA em 15 dias. Caso não haja acordo ou recurso, a decisão deve ser mantida definitivamente. O caso também abre precedente para outras famílias em situação semelhante, reforçando a importância da Justiça na garantia de direitos fundamentais.

Dessa forma, possuem direito à isenção do IPVA famílias de pessoas com deficiência ou autismo com laudo médico comprobatório; documentação do veículo (dentro do limite de valor); e ação judicial, se houver negativa indevida pelo Estado.

A decisão, se mantida, pode servir como um alívio para muitas famílias que dependem de veículos para garantir a qualidade de vida de seus entes com deficiência.

Últimas Notícias

Polícia Militar lança operação contra os chamados “rolezinhos do grau” em Patos de Minas

Veja mais

Briga por cobertor termina com homem gravemente esfaqueado em Patos de Minas

Veja mais

Moradores reclamam de asfalto que cedeu três vezes após obra e cobram providências

Veja mais

Mulher foge correndo após furto no Centro de Patos de Minas, mas é perseguida e presa

Veja mais

Enorme jacaré surpreende ao aparecer em rua de Patos de Minas; bombeiros foram acionados

Veja mais

Família que teve casa invadida por enxurrada relembra desespero e pede ajuda da população

Veja mais