Pai consegue na Justiça suspensão do IPVA por ter filho autista em Patos de Minas

A sentença liminar, proferida pelo juiz Vinícius de Ávila Leite, do Juizado Especial de Patos de Minas, garantiu o direito à isenção prevista em lei e suspendeu a cobrança do tributo até o julgamento final do processo.

Nesta quarta-feira (02), é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e uma decisão em Patos de Minas veio como alívio para uma família com filho do espectro autista. Um pai obteve na Justiça a suspensão da cobrança do IPVA após comprovar que o veículo é utilizado para o transporte de seu filho, que foi diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença liminar, proferida pelo juiz Vinícius de Ávila Leite, do Juizado Especial de Patos de Minas, garantiu o direito à isenção prevista em lei e suspendeu a cobrança do tributo até o julgamento final do processo.

O advogado Luís Antero Ribeiro foi quem patrocinou a ação. O procurador explicou que o caso teve início quando o pai, entrou com uma ação declaratória contra o Estado de Minas Gerais após a Fazenda Estadual negar o pedido de isenção do IPVA. A alegação do governo era de que o veículo deveria estar registrado em nome do filho autista, e não do pai. No entanto, a Justiça considerou que essa exigência não tem amparo legal, nem lógico.

Em sua decisão, o juiz Vinícius de Ávila Leite destacou que a Lei Estadual nº 14.937/2003 e o Decreto nº 43.709/2003 garantem a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência ou seus representantes legais, desde que o valor do carro não ultrapasse R$ 120 mil. No caso em questão, o laudo médico do filho do autor da ação comprovou o diagnóstico de TEA, e a avaliação do veículo mostrou que ele está dentro do limite de valor permitido.

O pai ainda argumentou que o carro é essencial para o deslocamento do filho a terapias, consultas médicas e outras atividades que contribuem para seu desenvolvimento. A cobrança indevida do IPVA, segundo ele, representava um ônus financeiro adicional para a família, que já arca com altos custos relacionados ao tratamento do autismo.

O juiz acolheu o pedido de antecipação de tutela (medida urgente) para suspender a cobrança do imposto, evitando que a família fosse submetida a sanções administrativas, como a inscrição em dívida ativa. A legislação mineira prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, mental ou autismo; veículos novos ou usados com valor de mercado de até R$ 120 mil; e proprietários que comprovem o uso do veículo em benefício da pessoa com deficiência, mesmo que o carro não esteja em seu nome.

O Estado de Minas Gerais foi notificado para suspender a cobrança do IPVA em 15 dias. Caso não haja acordo ou recurso, a decisão deve ser mantida definitivamente. O caso também abre precedente para outras famílias em situação semelhante, reforçando a importância da Justiça na garantia de direitos fundamentais.

Dessa forma, possuem direito à isenção do IPVA famílias de pessoas com deficiência ou autismo com laudo médico comprobatório; documentação do veículo (dentro do limite de valor); e ação judicial, se houver negativa indevida pelo Estado.

A decisão, se mantida, pode servir como um alívio para muitas famílias que dependem de veículos para garantir a qualidade de vida de seus entes com deficiência.

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