☰
✕

Paciente que perdeu umbigo em llipoaspiração será indenizada em Uberlândia

Justiça reconheceu culpa concorrente, já que a mulher não manteve o tabagismo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizarem uma paciente por complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração.

A decisão também reconheceu a "culpa concorrente" da autora, que não deixou de fumar no pré e no pós-operatório. A condição de tabagista teria elevado os riscos de complicações e de má cicatrização.

Cicatriz

Segundo o processo, a paciente procurou o médico para realizar procedimentos estéticos no abdômen e, oito dias após as intervenções, que custaram R$ 12 mil, apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose. Ela relatou que as complicações resultaram em intenso sofrimento, perda do umbigo e em cicatriz aparente, "pior do que a flacidez que motivou as cirurgias".

Diante dessa situação, a paciente acionou o médico e a clínica na Justiça, alegando que o profissional não entregou o resultado esperado e que o procedimento, descrito inicialmente como comum, resultou em danos estéticos graves e sofrimento emocional. Em 1ª Instância, os pedidos foram atendidos. Os dois réus recorreram.

Defesa

As defesas do médico e da clínica recorreram com o argumento de que não teria havido erro técnico, mas culpa exclusiva da paciente. Os advogados sustentaram que ela era fumante e, mesmo sendo orientada, não parou de fumar no pré e no pós-operatório. Por isso, argumentaram que a situação provocou a má cicatrização do corpo e a necrose.

A decisão

O relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, explicou que, em cirurgias plásticas puramente estéticas, o médico tem uma "obrigação de resultado". Isso significa que o profissional deve entregar o que foi prometido, a menos que comprove que o problema ocorreu por um fator alheio ao seu controle.

O magistrado entendeu que a paciente teve culpa concorrente pela imprudência de continuar fumando, o que elevou os riscos de complicações. No entanto, destacou que o médico também agiu de forma inadequada, já que o próprio profissional admitiu que sabia, na véspera da cirurgia, que a paciente ainda estava fumando.

Para a Justiça, como se tratava de uma cirurgia eletiva (não urgente) e exclusivamente estética, o médico deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao perceber que o risco de danos era muito alto devido ao tabagismo. Ao decidir operar, o profissional assumiu a responsabilidade pelo resultado negativo.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.

Indenização

Com a decisão, médico e clínica devem pagar as seguintes indenizações à paciente:

R$ 10 mil por danos morais

R$ 10 mil por danos estéticos

R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia

Pagamento de 50% das despesas de nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade e de futuros tratamentos

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

No Dia do Professor, docente relata sentimento de humilhação durante atendimento em unidade de saúde

Veja mais

Com novos cursos técnicos gratuitos, Trilhas do Futuro abre inscrições para 50 mil vagas

Veja mais

Festa gratuita terá playground, brindes e muita diversão para as crianças neste domingo em Patos de Minas

Veja mais

Fim da escala 6x1 é aprovada: veja os próximos passos e quando a mudança começa a valer

Veja mais

Marido é ameaçado pela esposa após pedir a comerciante para não vender bebidas para ela

Veja mais

Policiais têm que arrombar portão e usar Taser para retirar homem do convívio conjugal

Veja mais