Organizadores de eventos descumprem lei da meia-entrada e entram na mira do PROCON Estadual

Os Organizadores de Eventos em Patos de Minas vão ter que cumprir a lei que estipula a meia-entrada em eventos culturais.

Os Organizadores de Eventos em Patos de Minas vão ter que cumprir a lei que estipula a meia-entrada em eventos culturais e de lazer para estudantes e idosos. O PROCON Estadual está fiscalizando os promotores de shows e propondo Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta para ajustar o preço dos ingressos com o que determina a legislação.

Esta semana o PROCON ESTADUAL em Patos de Minas firmou dois termos de compromissos de ajustamento de condutas com organizadores de eventos no Município de Patos de Minas. Durante fiscalização, fiscais do PROCON constataram que organizadores dos eventos culturais “Bailão da Liberdade” e “Show do Zé Ramalho” não vinham cumprindo adequadamente a lei da meia-entrada e que todos os consumidores estavam comprando ingressos de pista a preços únicos.

Em reunião com organizadores dos shows, o Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior, coordenador das atividades do PROCON na comarca, firmou TACs para que a legislação da meia-entrada seja respeitada.

Pelos acordos que foram assinados, os organizadores dos eventos deverão cumprir exatamente o que determina a legislação em vigor e se comprometeram a vender os ingressos com desconto de 50% apenas para estudantes e idosos.
Dentre outras obrigações assumidas, comprometeram-se ainda a exigir das pessoas a apresentação do documento comprobatório da condição de estudante tanto nos pontos de venda de ingressos como na entrada dos eventos, de modo a evitar a burla da lei da meia-entrada

A multa em caso de descumprimento das cláusulas constantes dos TACs é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada infração observada, sendo revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, para posterior aplicação em atividades voltadas para a defesa dos consumidores.

De acordo com o Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior, esta é apenas a primeira ação do PROCON Estadual para fazer cumprir a lei da meia-entrada. A partir de agora, todos os organizadores de eventos serão fiscalizados e obrigados a cumprirem a legislação.

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