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OAB publica nota de esclarecimento sobre condução de advogado até a delegacia

A nota lamentou o episódio e diz que instituição tomará todas as medidas cabíveis.

A 45ª Subseção da OAB de Patos de Minas publicou nesta terça-feira (30) uma nota de esclarecimento sobre a condução de um advogado de 31 anos até a delegacia na madrugada de ontem. O documento esclarece que a autoridade policial não vislumbrou a princípio o crime de desacato e o defensor foi liberado de imediato. A nota lamentou o episódio e diz que instituição tomará todas as medidas cabíveis.

De acordo com a nota emitida pela Diretoria da OAB Patos de Minas e Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa, foi feito o acompanhamento e defendeu as prerrogativas do advogado que, lamentavelmente, recebeu voz de prisão por parte de policiais militares e foi obstado de exercer sua atividade profissional no local dos fatos por suposta infringência ao crime de desacato.

A nota explica que “o crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) tipifica a conduta de menosprezar a funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, envolvendo a ação com a intenção de ofender a honra objetiva do agente e da Administração Pública, não se confundindo com a mera crítica ao trabalho do servidor.”

Ainda segundo a nota, “a despeito do entendimento dos policiais militares, não se vislumbra dolo específico consistente na intenção de humilhar, desprestigiar, ofender funcionário público no exercício de suas funções, não tendo o advogado proferido qualquer expressão ofensiva, xingamento ou proferido qualquer palavra de baixo calão, muito menos que guardasse necessária relação com a função pública ocupada pelo Policial Militar”.

A nota informa que “o delegado de polícia plantonista, diante das circunstâncias apresentadas pelas partes, decidiu pela imediata liberação do advogado por entender que sua conduta não se amoldou ao crime de desacato. Ou seja, a autoridade policial não vislumbrou, a priori, o cometimento de qualquer ilícito por parte do advogado.”

A nota ainda ressaltou que as prerrogativas do advogado são, sobretudo, garantias constitucionais do cidadão e possibilita que a advocacia seja exercida de forma livre e altiva. Por fim, a firmou que a OAB Patos de Minas está apurando os fatos e tomará todas as providências cabíveis institucionalmente.

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