O ex que abandona o lar pode perder o imóvel? Doutor Brian explica o que diz a lei nesses casos

Veja!


Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Adverte-se que o abandono do lar, para fins de configuração da usucapião familiar, exige a saída voluntária e injustificada do imóvel, com o consequente rompimento dos vínculos de cuidado e contribuição familiar.

Últimas Notícias

Marido se aproveita de esposa dopada por remédios e acaba preso por estupro de vulnerável em Patos de Minas

Veja mais

Guapé e Capitólio fecham a série do Patos Hoje pelo Programa Minas Inédita com um cenário impressionante; veja

Veja mais

Homem é preso após transformar ambiente familiar em cenário de medo: “Passar a faca no pescoço da mãe e da irmã”

Veja mais

Jovem que jogou gasolina e ateou fogo no amigo é indiciado por homicídio tentado triplamente qualificado

Veja mais

Sicoob Credicopa apresenta as novidades da Fenaminas 2026 que deve gerar R$ 1 bilhão em negócios

Veja mais

Orquestra Filarmônica de Patos de Minas se apresenta domingo na Catedral com entrada gratuita

Veja mais