O ex que abandona o lar pode perder o imóvel? Doutor Brian explica o que diz a lei nesses casos

Veja!


Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Adverte-se que o abandono do lar, para fins de configuração da usucapião familiar, exige a saída voluntária e injustificada do imóvel, com o consequente rompimento dos vínculos de cuidado e contribuição familiar.

Últimas Notícias

Carro e caminhonete batem de frente e motoristas ficam feridos na BR352; veja vídeo

Veja mais

Acordo prevê regra de transição de 60 dias para fim da escala 6x1

Veja mais

Carro para em cima de canteiro após motorista avançar parada obrigatória; ninguém ficou ferido

Veja mais

Homem é preso após agredir companheira e causar danos em residência no bairro Alvorada, em Patos de Minas

Veja mais

“Olho Vivo” é ampliado com monitoramento 360°, leitura de placas e reconhecimento facial, em Patos de Minas

Veja mais

Copasa alerta para manutenção programada que pode deixar mais de 20 bairros sem água amanhã

Veja mais