Novo Decreto retoma funcionamento da Prefeitura e dos órgãos da administração municipal

A direção dos órgãos municipais deverá adotar medidas de controle de acesso e protocolos para evitar a contaminação.

O decreto que dispõe sobre o funcionmento dos órgaõs municipais foi publicado nesta sexta-feira (28)

Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (28) determina o restabelecimento do horário normal de expediente da administração pública municipal direta e indireta. Desde o início da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Patos de Minas vinha realizando somente atendimento remoto ou através de horários agendados.

“Fica restabelecido o horário normal do expediente da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal”, diz o decreto. Somente as escolas públicas municipais continuarão fechadas, com as aulas sendo realizadas de forma remota.

O Decreto também determina o retorno ao trabalho dos servidores municipais que estão no grupo de risco e que estavam trabalhando de forma remota. Todos deverão bater ponto com biometria. A direção dos órgãos municipais deverá adotar medidas de controle de acesso e protocolos para evitar a contaminação.

A entrada e saída na sede do Município e nos órgãos municipais deverão ser controlados e monitorados, devendo ser observadas as leis, decretos e as regras sanitárias, especialmente o seguinte protocolo de segurança estabelecido pelo Plano Minas Consciente:

I – verificar a temperatura corporal de cada pessoa na entrada dos estabelecimentos;

II – limpeza e higienização do ambiente: higienizar em pontos estratégicos como pisos, áreas de circulação, mesas, cadeiras, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, ralos, paredes e todas as superfícies em geral com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;

III – limpeza e higienização de mãos: disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos na entrada dos estabelecimentos;

IV – proteção e uso de máscara: exigir o uso de máscara no ambiente físico, para evitar a propagação do vírus através de gotículas pela tosse, espirro, fala ou na forma de aerossol;

V – distanciamento e isolamento: manter um distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 (dois) metros, em todas as situações.

O novo Decreto Municipal entrar em vigor a partir de 1º de setembro.

Últimas Notícias

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais

Especialização em beleza aumenta oportunidades e impulsiona renda em Patos de Minas

Veja mais

Postos de Saúde abrem neste sábado em Patos de Minas para vacinação e mobilização contra a Dengue

Veja mais

Jovem de 22 anos perde R$ 6 mil em mais um golpe do falso intermediário de venda de veículo em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura vai instalar semáforo em cruzamento da Avenida Fátima Porto em Patos de Minas

Veja mais