Novo Decreto retoma funcionamento da Prefeitura e dos órgãos da administração municipal

A direção dos órgãos municipais deverá adotar medidas de controle de acesso e protocolos para evitar a contaminação.

O decreto que dispõe sobre o funcionmento dos órgaõs municipais foi publicado nesta sexta-feira (28)

Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (28) determina o restabelecimento do horário normal de expediente da administração pública municipal direta e indireta. Desde o início da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Patos de Minas vinha realizando somente atendimento remoto ou através de horários agendados.

“Fica restabelecido o horário normal do expediente da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal”, diz o decreto. Somente as escolas públicas municipais continuarão fechadas, com as aulas sendo realizadas de forma remota.

O Decreto também determina o retorno ao trabalho dos servidores municipais que estão no grupo de risco e que estavam trabalhando de forma remota. Todos deverão bater ponto com biometria. A direção dos órgãos municipais deverá adotar medidas de controle de acesso e protocolos para evitar a contaminação.

A entrada e saída na sede do Município e nos órgãos municipais deverão ser controlados e monitorados, devendo ser observadas as leis, decretos e as regras sanitárias, especialmente o seguinte protocolo de segurança estabelecido pelo Plano Minas Consciente:

I – verificar a temperatura corporal de cada pessoa na entrada dos estabelecimentos;

II – limpeza e higienização do ambiente: higienizar em pontos estratégicos como pisos, áreas de circulação, mesas, cadeiras, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, ralos, paredes e todas as superfícies em geral com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;

III – limpeza e higienização de mãos: disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos na entrada dos estabelecimentos;

IV – proteção e uso de máscara: exigir o uso de máscara no ambiente físico, para evitar a propagação do vírus através de gotículas pela tosse, espirro, fala ou na forma de aerossol;

V – distanciamento e isolamento: manter um distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 (dois) metros, em todas as situações.

O novo Decreto Municipal entrar em vigor a partir de 1º de setembro.

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