Novo Decreto já está em vigor; veja o que pode funcionar em Patos de Minas a partir de hoje

Esta é a fase mais restritiva do Minas Consciente estabelecida em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, mas os prefeitos da região decidiram que não vão seguir as normas estaduais.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (22), o Decreto 5.020 que traz condições especiais para que diferentes atividades possam realizar atendimento presencial enquanto perdurar a onda roxa. Esta é a fase mais restritiva do Minas Consciente estabelecida em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, mas os prefeitos da região decidiram que não vão seguir as normas estaduais.

"Vale destacar que o funcionamento de qualquer atividade deve ser acompanhado de rigoroso cumprimento das medidas de segurança e dos protocolos sanitários. Isso porque Patos de Minas apresenta queda nos casos diários, mas a ocupação de leitos segue muito alta e há registros de óbitos diariamente", lembra a nota da Prefeitura.

Conforme a nova norma, podem funcionar todos os dias da semana, em seus horários habituais, os seguintes estabelecimentos e prestadores de serviços:

– distribuidora de gás e água;
– cadeia industrial de alimentos, agrossilvipastoris e agroindustriais;
– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados e correlatos;
– construção civil (obras e comércios ligadas ao setor)
– lavanderia e lava a jato;
– assistência veterinária e pet shops;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– oficina mecânica, borracharia, autopeças, concessionária e revendedora de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e correlatos;
– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e correlatos; – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– atendimento e atuação em emergências ambientais;
– transporte coletivo e privado individual de passageiros (solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede);
– acolhimento infantil.

INDÚSTRIAS: podem funcionar em seu horário habitual, desde que aplicadas as medidas constantes nos protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do Plano Minas Consciente e demais regras sanitárias instituídas pelo poder público municipal.
Podem funcionar, mas com restrições:
ALIMENTOS

– supermercado, mercado, mercearia e açougue: todos os dias da semana, sem restrição de horário, mas com proibição de consumir alimentos e bebidas no local. O estabelecimento fica obrigado, sob pena de aplicação de penalidade, a controlar por meio de senha a entrada de clientes, limitando-se a distribuição a 30% da capacidade máxima de pessoa que o estabelecimento comportar, mediante organização das filas externas com distanciamento de 3m entre as pessoas;

– padaria: todos os dias, sem restrição de horário, sendo permitido o consumo no local. Para tanto, deve-se respeitar o espaçamento de 3m entre as mesas e ocupação máxima de 30%. Está proibida a venda de bebida alcoólica;

– restaurante, pizzaria, lanchonete, sorveteria, praça de alimentação, bar, loja de conveniência e congêneres: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, sendo permitido o consumo no local. Para tanto, deve-se respeitar o espaçamento de 3m entre as mesas e ocupação máxima de 30%. Cada mesa pode ser ocupada por no máximo quatro pessoas (conforme protocolo municipal). Está proibida a venda de bebida alcoólica. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) e retirada no local, ambos sem restrição de horário, todos os dias da semana;

– feiras livres: todos os dias da semana, das 6h às 20h, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local; LOJAS COMERCIAIS E CUIDADOS PESSOAIS

– comércio lojista (inclusive estabelecimentos situados em shoppings, galerias, pátios e correlatos): de segunda a sexta-feira, no horário de costume do setor, ficando fechado aos fins de semana e feriados. Deve-se funcionar com ocupação máxima de 30%.

Está proibida a venda de bebida alcoólica;

– restaurante, pizzaria, lanchonete, sorveteria, praça de alimentação, bar, loja de conveniência e congêneres: de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, sendo permitido o consumo no local. Para tanto, deve-se respeitar o espaçamento de 3m entre as mesas e ocupação máxima de 30%. Cada mesa pode ser ocupada por no máximo quatro pessoas (conforme protocolo municipal). Está proibida a venda de bebida alcoólica. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) e retirada no local, ambos sem restrição de horário, todos os dias da semana;

– feiras livres: todos os dias da semana, das 6h às 20h, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local; LOJAS COMERCIAIS E CUIDADOS PESSOAIS

– comércio lojista (inclusive estabelecimentos situados em shoppings, galerias, pátios e correlatos): de segunda a sexta-feira, no horário de costume do setor, ficando fechado aos fins de semana e feriados. Deve-se funcionar com ocupação máxima de 30%, contando todas as pessoas presentes no interior da loja (funcionários e clientes);

– salão de beleza, barbearia e clínica de estética: de segunda a sexta-feira, ficando fechado aos fins de semana e feriados. O atendimento será somente mediante agendamento, na proporção de um cliente/paciente por funcionário, sem espera interna. Recomenda-se a espera de dez minutos entre um cliente/paciente e outro para desinfecção do ambiente;ÁREA ESPORTIVA

– clube social, academia e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva: de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h, ficando fechados aos fins de semana e feriados. Deve-se funcionar com capacidade máxima de 30%, obedecendo ao distanciamento de 3 metros entre as pessoas.

Obs.: escolinhas de futebol e de outros esportes coletivos devem priorizar os exercícios que possam ser realizados individualmente, sem compartilhamento de material, como o ensino de fundamentos técnicos;

– atividades de ciclismo, corrida e caminhada individualmente até as 22h, com uso de máscara e respeitando o distanciamento 2m entre transeuntes;

SAÚDE

– hospital, laboratório, clínicas de fisioterapia, médica e odontológica: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário. Em caráter emergencial, podem funcionar para além da limitação imposta. As consultas médicas eletivas poderão ser realizadas desde que não comprometam os atendimentos a pacientes com Covid-19.

Obs.: Cirurgias eletivas continuam suspensas;

– farmácia: todos os dias da semana, sem restrição de horário. Devem restringir a ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 50% de sua capacidade;SETOR FINANCEIRO e CORREIOS

– agência bancária, cooperativa de crédito e correspondente bancário: de segunda a sexta-feira, no horário habitual.

– Caixa Econômica Federal: de segunda a sexta-feira, no horário habitual. Pode abrir aos sábados para atendimento e pagamento do auxílio emergencial e FGTS;

– casa lotérica: de segunda a sexta-feira, no horário habitual, podendo abrir aos sábados. Loteria instalada nas dependências de shoppings ou centros comerciais pode funcionar no horário estabelecido para o empreendimento comercial;

– Correios: em dias e horários habituais.

Obs.: As agências descritas neste item ficam obrigadas, sob pena da aplicação de penalidade, a organizar a fila de clientes, inclusive do lado de fora do estabelecimento, respeitando o distanciamento de 3m entre eles. Deve-se manter funcionário próprio ou segurança durante todo atendimento para orientação e vistoria das filas. É obrigatório disponibilizar álcool gel a 70% ou produto higienizador similar.
OUTROS

– escritórios de advocacia, de contabilidade e congêneres: de segunda a sexta-feira, com atendimento agendado. Deve-se respeitar o distanciamento de 3m entre uma pessoa e outra;

– imobiliária: de segunda a sexta-feira, com atendimento agendado. Deve-se respeitar o distanciamento de 3m entre uma pessoa e outra;

– autoescola: de segunda a sexta-feira, com atendimento agendado, respeitando o distanciamento de 3m entre as pessoas.

*Aulas teóricas: devem ser realizadas de forma on-line apenas.

*Aulas práticas: promover intervalo entre uma aula prática e outra com tempo suficiente para higienizar o veículo, evitando-se contato físico entre aluno e instrutor.

NÃO podem ocorrer ou funcionar presencialmente:

– escolas de idiomas, de música e correlatos: devem manter o sistema de ensino a distância para ministrar as aulas;

– aulas presenciais na rede de ensino pública e privada: deve permanecer implantado o sistema de educação a distância para ministrar as aulas.

– eventos sociais, corporativos e de entretenimento;

– venda, a compra, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.

– permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas e espaço cultural, para qualquer atividade.

O Decreto 5.020 ainda estabelece multa no caso de descumprimento da organização e aplicação dos protocolos sanitários nas filas criadas nos estabelecimentos, inclusive do lado de fora. Conforme o artigo 7º, será aplicada a multa ao CNPJ da empresa, podendo o valor variar de R$1 mil a R$ 10 mil.
Há multas fixadas também àqueles que não utilizarem a máscara de proteção facial em locais públicos e privados do município. Há duas situações:

o descumprimento de uso de máscara individual dentro dos estabelecimentos comerciais, será aplicada a multa que varia de  R$ 600 a R$ 4,5 mil. Além disso, ocorrerá a lacração imediata do estabelecimento por sete dias no ato da fiscalização que constatar a ocorrência da violação por mais de cinco pessoas (artigo 14);

As pessoas físicas descumprirem a determinação do uso obrigatório de máscaras, em vias públicas e locais abertos ao público, será aplicada multa no valor de R$ 100 no ato da fiscalização (artigo 15).

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