Novo Decreto fecha atividades não essenciais e amplia horário de supermercados e postos

Já era noite quando o novo Decreto foi publicado.

Foto aérea de Patos de Minas.

Apenas serviços essenciais poderão funcionar a partir de deste sábado (01). O prefeito José Eustáquio publicou novo decreto já na noite dessa sexta-feira (31) determinando o cumprimento das medidas estabelecidas no “Onda Verde”. Por outro lado, o Decreto amplia o horário de funcionamento de postos de combustíveis e supermercados, com restrições.

Como o Patos Hoje havia anunciado, o Comitê Estadual da Covid-19 regrediu a região de Patos de Minas da “Onda Branca” para a “Onda Verde”. Representantes do município passaram o dia tentando convencer o Governo do Estado a manter a região na “Onda Branca” do Plano Minas Consciente e chegou a enviar ofício para o Comitê, mas pelo que tudo indica não houve resultado. Já era noite quando o novo Decreto foi publicado.

“Fica o município de Patos de Minas reclassificado para “Onda Verde” no período de 1º de agosto a 08 de agosto de 2020, em conformidade com a deliberação número 71 de 29 de julho de 2020 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 permitindo a retomada apenas das atividades essenciais”, diz o Decreto. O horário de funcionamento dos estabelecimentos permitidos na “Onda Verde” deverão seguir decretos anteriores.

Supermercados e postos de combustíveis

Por outro lado, o novo Decreto amplia o horário de atendimento dos postos de combustíveis e supermercados. Os postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas por dia, a depender da vontade do dono. Já os supermercados poderão funcionar de 7h da manhã às 22 horas. Em contrapartida, os estabelecimentos deste segmento deverão fazer controle de acesso e poderão permitir a entrada de somente uma pessoa do grupo familiar ou não familiar.

Os hipermercados, supermercados, bancos, caixas econômicas e as cooperativas de crédito deverão realizar a medição de temperatura dos clientes e funcionários antes de adentrarem no recinto, mediante a utilização de termômetros digitais. Os estabelecimentos deverão iniciar a aferição das temperaturas em até 10 dias. Sendo aferida a temperatura de 37,8ºC ou superior, não será permitida a entrada da pessoa no estabelecimento, devendo se dirigir imediatamente a uma unidade de saúde. Essa medida é para estabelecimentos com mais de 500 metros quadrados.

Fica autorizada a liberação do funcionamento dos atendimentos de saúde e assistência oferecidos pelas Clínicas Escolas dos cursos de Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Medicina Veterinária e Laboratórios de Análises Clínicas. Os estágios para estudantes dos cursos da área de saúde também estão liberados.

CLIQUE AQUI para ver o decreto na íntegra.

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