Novo decreto expõe mais medidas contra o coronavírus e PM intensifica fiscalização

As novas medidas também seguirão até 31 de março

Sede da Prefeitura Municipal de Patos de Minas

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas publicou nessa segunda-feira (23) um novo decreto detalhando mais medidas para controle do Coronavírus-COVID-19 no município. O decreto 4.795 foi editado para complementar os dois que já haviam sido publicados anteriormente. O decreto traz mais diversas medidas para evitar aglomerações e suspende até as mesas de jogos no Mercado Municipal. O decreto ressalta que, mesmo as atividades consideradas essenciais, devem se cuidar para evitar a propagação do coronavírus.

De acordo com o decreto poderão funcionar atividades, tais como: de supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, chaveiros, borracharias, bicicletarias, lojas relativas a produtos alimentícios e de suplementação em geral e as demais que enquadrarem no conceito de serviços essenciais.

As lojas de peças deverão funcionar em sistema de plantão e entrega ao cliente no local do estabelecimento dele. As clínicas odontológicas poderão funcionar em regime de urgências e emergências. As atividades liberadas para o funcionamento no sistema delivery (entrega em domicílio) deverão entregar no estabelecimento do consumidor, não sendo permitida a manutenção de porta aberta e a retirada pelo cliente (drive thru). Os estabelecimentos autorizados a funcionar, como sendo de bens e serviços essenciais (supermercados, farmácias e outros), deverão, preferencialmente, utilizar do sistema delivery (entrega em domicílio).

Os supermercados poderão estender seu horário de funcionamento de 07 às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos até as 12 horas. Os supermercados com estacionamento deverão fazer o controle da entrada de veículos levando em consideração o número de pessoas dentro do estabelecimento. Os supermercados ficam proibidos de vender roupas, eletroeletrônicos, calçados e produtos congêneres. Os estabelecimentos industriais, de serviços e comerciais, que não suspenderem suas atividades, em razão de não imposição das autoridades, deverão adotar o sistema de rodízio de funcionários e as demais normas de controle e prevenção da contaminação e disseminação do Coronavírus (COVID-19).

Com relação às padarias, fica proibido o sistema de self service, a consumação de alimentos nas padarias e deverá haver dispositivos que impeça a utilização de mesas e cadeiras; manter proporção de 4 clientes para cada 100 m² de área e na medida que um cliente se retirar um novo poderá ser admitido; as filas deverão ser organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de 2 metros, devendo ser fiscalizadas por funcionários sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis;  os clientes deverão realizar suas compras com a maior brevidade possível para viabilizar o atendimento de maior número de famílias; recomenda-se que compareça ao estabelecimento apenas um único membro da família, mantendo-se em casa, idosos, crianças e outras pessoas vulneráveis; deverá ser disponibilizado álcool em gel, para uso dos clientes, tanto na entrada como na saída; fica estabelecido para atendimento preferencial às pessoas acima de 60 anos de 7 às 8 horas; fica proibida a exposição de alimentos não embalados sem a proteção adequada.

Os estabelecimentos com atendimento presencial deverão organizarem e monitorarem as filas, respeitando o espaçamento de dois metros entre pessoas. O CEASA poderá adotar o sistema de comercialização dos produtos “sobre rodas” no entorno do mercado livre do produtor, ficando dispensada cobrança de taxas, ficando proibida a entrada de pessoas menores de 14 anos nas dependências do CEASA. Poderá haver rodízio de funcionários.

Os bancos deverão funcionar 3 horas por dia, no horário de 12 às 15 horas, zelando pela manutenção dos serviços de compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, bem como aqueles referentes aos serviços tidos como essenciais. O distanciamento entre pessoas, higienização e demais normas de prevenção à saúde pública devem ser observados por todos estabelecimentos.

Os Serviços Extrajudiciais, cartórios, deverão cumprir as determinações municipais quanto às medidas e procedimentos de prevenção e proteção, propagação e disseminação do Coronavírus (COVID-19) emanadas da autoridade municipal, conforme Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, ficando por este ato suspenso o funcionamento das serventias até o dia 31 de março de 2020. Está proibido o comércio de alimentos preparados para o pronto consumo, no modelo ambulantes.

Também ficam suspensos, entre o dia 23 de março a 30 de abril de 2020, os prazos processuais e de envio obrigatório de dados e informações (prestações de contas), pelas entidades parceiras firmadas com o município de Patos de Minas. O Mercado Municipal funcionará de 9 às 14 horas. As lojas de roupas, calçados, bijuterias, utensílios em geral, telefones e congêneres, no interior do Mercado Municipal são proibidas de funcionarem.  Fica proibida reunião, aglomeração, como mesas jogos, no entorno do mercado municipal. Os velórios ficam limitados a 4 horas de duração, ficando o velamento suspenso no período noturno. Ficam proibidas as visitas em comunidades terapêuticas.

Os petshops poderão funcionar somente em regime de táxi-dog (levando e buscando os animais na residência). Fica determinado que os fornecedores e comerciantes devem limitar o quantitativo para aquisição individual de produtos essenciais à saúde, a higiene a alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque destes produtos. Os servidores públicos municipais que possuam idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, doenças oncológicas, pacientes imunossuprimidos), devidamente comprovadas por atestado médico, apresentado a chefia imediata que o encaminhará aos Recursos Humanos, das respectivas Secretarias, deverão desenvolver suas atividades em casa (home office).

Na impossibilidade de o servidor desenvolver suas atividades (home office), fica o servidor dispensado de suas atividades, podendo ficar em casa. As situações de conhecimento notório das enfermidades ou condições descritas acima poderão ser declaradas por escrito pelas chefias imediatas, sob sua responsabilidade, que as encaminharão aos Recursos Humanos, das respectivas Secretarias.

Ficam suspensas as atividades de tatuagem e colocação de piercings. Ficam suspensas as atividades de lava-jato, inclusive aqueles que funcionam conjuntamente a outras atividades, como postos de combustíveis. Ficam suspensas as atividades fabris de móveis em geral. LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA!

Na tarde dessa segunda-feira (23), também foi divulgado um vídeo pela Polícia Militar em que o Capitão Marco Aurélio anuncia que a fiscalização das medidas serão mais rigorosas a partir desta terça-feira (24). A intenção é obrigar que as pessoas fiquem em casa e evitem a propagação do coronavírus no município.

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