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Nova lei de trânsito entra em vigor dia 12 de Abril. Veja o que muda: Por Brian Epstein Campos

O prazo de suspensão poderá variar de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, se houver reincidência.

A quantidade de pontos para que haja a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a viger nos seguintes termos: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

O prazo de suspensão poderá variar de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, se houver reincidência.
Os motoristas profissionais, por estarem mais tempo no trânsito, portanto, expostos a maior risco de infração, só terão a CNH suspensa se atingirem 40 pontos, independente da natureza da infração cometida.

Aumentou o prazo de validade da CNH antes de cinco agora de dez anos para condutores menores de 50 anos,  e aqueles entre  50 a 70 anos a renovação será de cinco em cinco anos e para condutores acima de 70 anos a renovação será  a cada 3 anos. Contudo, essas mudanças só valem para habilitação expedida após 12 de abril de 2021.

A boa conduta dos motoristas será premiada com a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Na lista constará aqueles condutores que NÃO tenham pontuação na CNH nos últimos 12 meses. Essa lista, além de orientar os contratantes de motoristas, poderá servir de base para os governos concederem benefícios fiscais ou tarifários.

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