Mulher tem que se trancar no banheiro de movimentado bar após ex proibido de se aproximar a ameaçar de morte
O caso aconteceu na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, no bairro Sobradinho.
Uma mulher teve que se trancar no banheiro de um movimentado bar de Patos de Minas na noite dessa sexta-feira (04). Isso aconteceu por que seu ex-namorado de 30 anos, que está proibido de se aproximar, foi até a mesa dela, a ameaçou de morte e ainda lhe xingou, causando escândalo no local. O caso aconteceu na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, no bairro Sobradinho. Em uma das ameaças, ele teria dito que iria matá-la e nada aconteceria com ele porque tem dinheiro.
De acordo com informações da Polícia Militar, foi acionada pelo COPOM após a informação de que uma mulher estaria trancada no banheiro do estabelecimento, com medo do ex-namorado, que estaria fazendo ameaças contra ela. A denúncia também apontava que havia uma medida protetiva vigente contra o homem.
Os militares foram até o estabelecimento e localizaram o suspeito no interior do bar. A vítima foi chamada por uma funcionária e saiu do banheiro para conversar com os policiais. Ela contou que havia chegado ao local acompanhada de uma amiga e da irmã. Na entrada, encontrou o ex-namorado, que inicialmente deixou o estabelecimento, mas retornou algum tempo depois.
Ainda conforme o relato apresentado à PM, o homem se aproximou da mesa onde a ex-companheira estava e, em tom de voz elevado, teria feito ameaças de morte. Entre as frases relatadas pela vítima estavam: “vou te matar”, “mandei te matar” e a afirmação de que teria pago R$ 90 mil para que alguém a matasse.
Assustada, a mulher pediu ajuda ao gerente do estabelecimento, que interveio e afastou o homem. Mesmo depois de ser retirado da mesa, segundo a ocorrência, ele continuou proferindo ameaças e injúrias contra a ex-companheira.
A vítima então voltou para o banheiro feminino, onde permaneceu por medo de encontrar novamente o ex-namorado, e ligou para o telefone 190. O gerente e outras duas testemunhas confirmaram aos policiais a versão apresentada pela mulher e disseram ter presenciado as ameaças.
A vítima apresentou aos policiais uma cópia da medida protetiva de urgência relacionada a um processo que tramita na Justiça de Patos de Minas. Conforme registrado pela PM, a decisão judicial proibia o homem de se aproximar da vítima, de familiares e testemunhas, estabelecendo distância mínima de 300 metros.
A determinação também proibia qualquer tipo de contato com a mulher, inclusive por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros. Além disso, o homem estava proibido de frequentar a residência, o local de trabalho ou qualquer outro ambiente em que ela estivesse presente.
Diante do relato da vítima, das testemunhas e da documentação apresentada, os policiais consideraram haver, em tese, elementos compatíveis com o descumprimento das determinações judiciais.
Após receber voz de prisão, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. Segundo o boletim, enquanto estava na unidade policial, ele teria visualizado a vítima à distância e novamente se dirigido a ela, proferindo insultos e uma nova ameaça de morte.
O episódio teria sido presenciado por policiais. A vítima, ainda de acordo com o registro, demonstrava estar bastante amedrontada, apresentando intensa sudorese e relatando aos militares estar tendo uma crise de ansiedade em razão da presença e das ameaças do ex-companheiro.
O boletim relata ainda que, enquanto aguardava na cela, o homem passou a desferir socos e chutes contra o vidro da divisória da unidade. Mesmo após ser advertido pelos militares, teria continuado com os golpes. Para evitar que ele se machucasse ou danificasse a estrutura, uma das mãos foi contida e algemada à barra de ferro existente no interior da cela.
A PM informou que o homem apresentava sinais de embriaguez e comportamento agressivo. O uso de algemas foi justificado justamente pelo estado de embriaguez e pela conduta agressiva registrada pelos policiais.
Além da ocorrência relacionada à medida protetiva, os policiais registraram uma segunda prisão envolvendo o mesmo homem. Enquanto a equipe ainda estava no local, a gerente do estabelecimento procurou os militares e informou que ele havia consumido produtos e deixado uma conta em aberto no valor de R$ 344,34.
Segundo as informações policiais, o homem foi informado sobre a dívida e afirmou que faria o pagamento. Durante aproximadamente 15 minutos, porém, teria permanecido mexendo no celular, alternando entre a intenção de pagar por Pix ou cartão, sem efetivamente realizar nenhuma transação.
Os policiais relataram que ele foi advertido diversas vezes e informado de que a recusa injustificada em pagar uma despesa decorrente de consumo poderia configurar infração penal. Mesmo assim, não teria quitado a conta nem apresentado outra forma concreta de pagamento.
Diante da situação, foi dada uma nova voz de prisão, desta vez pela conduta prevista no artigo 176 do Código Penal, referente à recusa de pagamento de despesa. A PM também registrou que o homem havia consumido diversas doses de chope e Campari e apresentava-se em estado de embriaguez.