Mulher que teve bolhas e vermelhidão na pele após bronzeamento artificial vai receber mais de R$ 3 mil em MG

Paciente teve lesões de 1º grau e receberá danos morais e materiais

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Betim, na Região Metropolitana, e condenou uma profissional de beleza a indenizar uma mulher em R$ 3 mil, por danos morais, e em R$ 100, por danos materiais, devido a falhas em bronzeamento artificial.

Segundo consta no processo, em janeiro de 2021, a mulher se submeteu ao procedimento e, no dia seguinte, começou a sentir dores e a pele apresentou bolhas e vermelhidão. Após buscar atendimento médico, foram constatadas queimaduras de 1º grau em todo o corpo da paciente.

A autora da ação argumentou que a profissional que fez o bronzeamento teria negligenciado os protocolos de segurança, deixando de usar água e protetor solar para evitar queimaduras. Além disso, a profissional teria usado parafina na cliente, o que não é recomendado.

Em sua defesa, a prestadora do serviço sustentou que a consumidora foi orientada quanto aos riscos e cuidados necessários para a realização do procedimento e assinou termo de consentimento. Afirmou, ainda, que foi fornecido à cliente o devido assessoramento.

Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado. A cliente recorreu à 2ª Instância e o relator no TJMG, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, modificou a sentença. Segundo o magistrado, laudos médicos comprovaram a queimadura em todo o corpo da paciente, devido à exposição ao calor, o que demonstra a prestação de serviço defeituosa.

O relator citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Com isso, estabeleceu as indenizações de R$ 3 mil, por danos morais, e de R$ 100, por danos materiais.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Coopatos celebra a conquista do troféu "Prata" no Prêmio SomosCoop - Excelência em Gestão 2025

Veja mais

Câmeras de segurança registraram tremor de terra que assustou moradores da região

Veja mais

Prefeitura assina ordens de serviço para revitalização do Teatro, de monumentos históricos e para construção de ponte

Veja mais

Polícia Militar lança “Operação Filhos de Minas” para reforçar segurança do comércio em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso em flagrante após arrombar padrão de energia e tentar cortar fiação com faca

Veja mais

Defesa Civil emite alerta para tempestades e grandes volumes de chuva em Patos de Minas

Veja mais