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Mulher é presa por maus-tratos a cães da raça Shih Tzu em Patos de Minas

Ela foi detida após uma ação conjunta da Polícia Militar e da equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade, que constatou as más condições em que três cães da raça Shih Tzu eram mantidos em sua residência, no Bairro Vila Garcia.

Nesta sexta-feira (06), uma jovem de 22 anos foi presa em flagrante por maus-tratos a animais em Patos de Minas. Ela foi detida após uma ação conjunta da Polícia Militar e da equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade, que constatou as más condições em que três cães da raça Shih Tzu eram mantidos em sua residência, no Bairro Vila Garcia.

A denúncia partiu de vizinhos, que reclamavam do barulho dos animais e suspeitavam de negligência. Ao chegarem ao local, os agentes do Centro de Zoonoses, acompanhados pela Polícia Militar, encontraram os três cães em um canil improvisado, em condições precárias. O laudo veterinário, elaborado pelas médicas veterinárias do CCZ, apontou diversas irregularidades, como os animais estavam confinados em um espaço pequeno e inadequado; havia grande acúmulo de fezes no local; não havia alimento disponível para os cães; a água estava em um pote sujo e inadequado; os animais apresentavam pelagem fosca, sugerindo disfunção nutricional; dois dos cães estavam visivelmente magros; e não foi apresentado cartão de vacinação ou qualquer registro de acompanhamento veterinário.

Diante das evidências, os profissionais do CCZ concluíram que os maus-tratos estavam configurados. Os cães foram recolhidos e encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses para receberem os cuidados necessários.

A acusada afirmou aos policiais que os cães foram adquiridos por meio de doação há alguns meses e que mora na residência com seu companheiro. Ela declarou que trabalha como gari, mas está afastada do trabalho. Ela disse que os animais eram alimentados com ração, mas alegou não ter conhecimento de que a situação em que os cães se encontravam configurava maus-tratos. Ela também mencionou que vizinhos reclamavam do barulho dos cachorros.

A conduta dela enquadra-se no crime de maus-tratos a animais, previsto no § 1º-A do artigo 32 da Lei 9.605/98, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Além disso, a infração administrativa foi registrada conforme o artigo 112 do Decreto Estadual 47.383/18. Ainda será multada pela infração ambiental.

Ela foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Plantão para as providências cabíveis. Os cães, por sua vez, foram levados ao CCZ, onde receberão os cuidados necessários para recuperação. Ela negou que os animais estivessem sendo maltratados. A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante.

O caso serve como um alerta para a importância da denúncia de maus-tratos a animais e reforça a necessidade de conscientizaç

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