Mulher é indiciada por emprestar conta bancária para golpista em Patos de Minas

Uma mulher de 25 anos foi indiciada após ter sua conta bancária utilizada por estelionatários na movimentação de valores provenientes do crime.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta terça-feira (18), a investigação sobre um golpe de falso leilão ocorrido em Patos de Minas. Uma mulher de 25 anos foi indiciada após ter sua conta bancária utilizada por estelionatários na movimentação de valores provenientes do crime.

O caso ocorreu em 4 de junho deste ano, quando a vítima acessou uma página falsa que reproduzia o layout de um site de leilões e realizou a suposta compra de um veículo anunciado na plataforma fraudulenta. Para concluir a negociação, ela efetuou dois pagamentos via Pix para contas vinculadas a pessoas físicas.

Durante as investigações, a PCMG apurou que a investigada havia “emprestado” a conta bancária a terceiros. Em depoimento, ela afirmou que receberia R$ 300 pelo repasse dos dados, mas, ao fornecer a senha ao golpista, perdeu o acesso à conta, que passou a ser utilizada como instrumento para a prática de crimes. A mulher relatou ainda que não recebeu o valor prometido pelo empréstimo.

Alerta

A Polícia Civil alerta a população para o alto risco de ceder contas bancárias a terceiros, prática que pode resultar no bloqueio dos dados financeiros e na responsabilização criminal do titular. O golpe também reforça o cuidado quanto a anúncios de veículos em sites falsos, que replicam plataformas legítimas para conferir aparência de autenticidade e atrair vítimas.

O delegado responsável pelo caso, Bruno do Carmo Garcia, esclarece que o empréstimo de dados bancários facilita a ação de grupos criminosos e coloca o titular na condição de “laranja”. Segundo ele, além de responder a uma investigação criminal, o usuário pode ter a conta bloqueada pelo banco.

A mulher de 25 anos foi indiciada por estelionato (art. 171 do Código Penal). A Polícia Civil oficiou as instituições responsáveis para verificar o domínio da página fraudulenta e solicitar o bloqueio do site.

Fonte: Ascom PCMG

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