Mulher é condenada por fazer empréstimos em nome da tia idosa e ficar com o dinheiro em Patos de Minas
A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Patos de Minas, nesta segunda-feira (27), por contratar, sem autorização, dois empréstimos consignados em nome da própria tia, uma idosa, utilizando um aplicativo bancário instalado no celular da vítima. Os valores, que ultrapassam R$ 15 mil, foram transferidos para uma conta da sobrinha. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
Segundo a sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas, os fatos ocorreram em agosto de 2021. Conforme apurado durante o processo, a mulher aproveitava as visitas à residência da tia para acessar o telefone celular da idosa e realizar as operações bancárias.
Os dois empréstimos consignados somaram R$ 15.521,73. Após a liberação do crédito, o dinheiro foi transferido via Pix para uma conta de titularidade da mulher. A vítima afirmou que não sabia utilizar o aplicativo bancário e só descobriu as contratações quando percebeu que sua aposentadoria passou a sofrer descontos mensais.
Na decisão, a Justiça destacou que a relação de parentesco facilitou a prática do crime. Por ser sobrinha da vítima, a mulher tinha acesso à residência, ao aparelho celular e às informações bancárias da idosa, circunstância que reduzia a vigilância sobre o patrimônio da tia e caracterizou o abuso de confiança.
Durante o processo, a defesa sustentou que os empréstimos teriam sido feitos com o consentimento da vítima e que os valores foram emprestados mediante acordo entre as duas. No entanto, a versão não convenceu o Judiciário.
De acordo com a sentença, as declarações da acusada apresentaram diversas contradições ao longo da investigação e da ação penal. Em momentos distintos, ela deu versões diferentes sobre a quantidade de empréstimos, a finalidade dos valores, as transferências realizadas e o número de parcelas que teriam sido pagas.
Já o relato da vítima foi considerado coerente e compatível com os extratos bancários e os demais documentos anexados aos autos. Os registros também indicaram que as operações foram realizadas nos horários em que a acusada estava na residência da tia e comprovaram que os valores foram destinados para uma conta em nome da própria ré.
A Justiça concluiu que o caso configura o crime de furto mediante fraude eletrônica, e não estelionato. Conforme a fundamentação, a vítima não autorizou conscientemente os empréstimos nem as transferências, tendo seu patrimônio retirado sem consentimento por meio do uso do aplicativo bancário instalado em seu celular.
A pena ainda foi aumentada porque o crime foi praticado contra uma pessoa idosa. Na dosimetria, o juiz também considerou o prejuízo causado à vítima, já que os descontos passaram a incidir diretamente sobre sua aposentadoria, verba destinada ao custeio de despesas essenciais, como alimentação, moradia e medicamentos. A repetição da prática em duas oportunidades também foi considerada como circunstância desfavorável.
A pena definitiva foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 20 dias-multa. A substituição da prisão por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena foram negadas em razão do tempo da condenação.
Como respondeu ao processo em liberdade, a acusada poderá recorrer da sentença sem ser presa. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. Os nomes das envolvidas não foram divulgados.