MPF investiga situação da Educação Infantil em Patos de Minas e mais 73 municípios da região
Outro procedimento que apura a suposta inadequação da idade das frotas de veículos utilizados no transporte escolar também foi estendido para os mesmos municípios
O Ministério Público Federal (MPF) estendeu a apuração do procedimento que investiga a situação da educação infantil em Uberlândia e em outros 13 municípios para mais 74 localidades que compõem as regiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas. São apuradas não só a situação das obras de construção/reformas de creches e pré-escolas com verbas do Fundo Nacional de Educação (FNDE), mas, especialmente, a quantidade de vagas disponíveis e o efetivo funcionamento desses estabelecimentos, que atendem crianças de zero a 5 anos de idade.
Também é apurada eventual irregularidade na demora para conclusão das obras que foram pactuadas em convênios com o FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), com obras compreendidas entre os anos de 2007 a 2015.
Outra diligência realizada pelo MPF consiste na cobrança de informações desses municípios quanto ao efetivo cumprimento das metas mínimas do PNE. No caso das creches, o atendimento mínimo é de 50% para a população de zero a 3 anos; na pré-escola, a meta é que 100% das crianças entre 4 e 5 anos sejam atendidas, tanto na zona urbana quanto na rural.
Início - O procedimento inicialmente englobava os municípios de Uberlândia, Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara. Nesse caso, o MPF já realizou reuniões com todos os secretários de Educação, nas quais foram discutidas as providências para aprimorar a educação infantil, e as tratativas continuam em andamento.
Transporte escolar - Já no procedimento que apura a situação da frota de veículos usados para o transporte escolar, o MPF verifica as providências tomadas pelos municípios para a normalização da idade máxima da frota em sete anos, como determina o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Investiga-se também se foi realizado o georreferenciamento das rotas de transporte escolar.
O MPF inicialmente solicitou a todos os gestores municipais que respondessem a uma série de questionamentos sobre a situação do serviço prestado. Foram perguntadas as fontes de recursos que custeiam o serviço; quais os custos fixos e variáveis, custo por aluno, por km, por rota e mensal; se o serviço é prestado por terceiros ou diretamente; se as rotas são georreferenciadas; se há plano de transporte escolar; quais as rotas, quilometragem de cada rota; e se houve licitação, entre outras questões.
Georreferenciamento – Além de cobrar providências quanto à realização do georreferenciamento das rotas existentes no transporte escolar, o MPF requisitou aos municípios informações sobre o procedimento para contratação de empresa especializada ou aquisição de equipamentos para o georreferenciamento das linhas e/ou utilização de ferramenta gratuita do MEC específica para essa finalidade. O Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escolar (Sete) é um software de e-governança desenvolvido pelo CECATE/UFG em parceria com o FNDE, voltado a auxiliar a gestão do transporte escolar dos estados e municípios brasileiros, consideradas suas singularidades.
O MPF também pediu que os municípios informassem a relação dos veículos que realizam o transporte escolar, com informações de marca, modelo e ano de fabricação, entre outras questões.
Para o procurador da República Onésio Amaral Soares, a ampliação do número de municípios nas duas apurações vai permitir saber a real situação do funcionamento dos estabelecimentos de ensino e o percentual de alunos atendidos; quais são as estratégias desses municípios para atendimento de toda a demanda existente; a situação da frota utilizada para levar os alunos até as escolas e se os veículos atendem aos requisitos determinados pelo FNDE.
Municípios que deverão prestar informações ao MPF:
Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia, Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Sacramento, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira, Uberaba, Veríssimo, Abadia dos Dourados, Arapuã, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais