MP processa ex-prefeito que aprovou a própria aposentadoria horas antes de deixar o cargo
João Pereira Brandão ganhou as manchetes da imprensa local ao renunciar ao cargo de prefeito, no dia 31 de dezembro de 2008.
O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Patos de Minas, ingressou hoje com uma ação de improbidade administrativa na justiça contra o ex-prefeito do município de Varjão de Minas, João Pereira Brandão Neto.
João Pereira Brandão ganhou as manchetes da imprensa local ao renunciar ao cargo de prefeito, no dia 31 de dezembro de 2008, horas antes do fim de seu mandato, alegando incapacidade para o exercício de suas funções.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pela ação, Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, o ex-prefeito esteve acometido por doenças durante boa parte do seu governo e sempre se insurgiu contra os questionamentos de que não tinha condições de administrar o município.
No último ano do mandato, encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores instituindo uma aposentadoria especial para os chefes do Poder Executivo, que, por doença ou acidente, se tornassem incapacitados para administrar a cidade. Tal projeto foi aprovado pela Câmara e convertido em lei.
Com a edição da lei, o prefeito formulou um requerimento para si próprio, pleiteando o direito de aposentar-se por invalidez. No último dia do mandato, a poucas horas de entregar o cargo, julgou o próprio pedido e baixou um decreto concedendo a si mesmo o direito de receber uma aposentadoria de valor equivalente ao subsídio do prefeito em exercício, hoje estimado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Após deferir a si próprio a aposentadoria, o prefeito renunciou ao cargo, transferindo-o ao Presidente da Câmara, já que o vice se recusou a assumir a prefeitura.
Para o promotor de justiça, a atitude do ex-prefeito, de julgar seu próprio requerimento de aposentadoria, além de imoral, é ilegal, pois ele deveria ter se declarado impedido de decidir administrativamente um requerimento que lhe beneficiava.
Ainda segundo o promotor, a lei municipal que instituiu a aposentadoria seria inconstitucional, porque violaria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, e o princípio previdenciário da contributividade, que obsta a criação e a concessão de aposentadorias sem que os segurados contribuam de maneira efetiva para o recebimento do benefício.
Na ação, o Ministério Público pede que o Município de Varjão de Minas seja impedido de pagar a aposentadoria e que o ex-prefeito seja punido pela prática de atos de improbidade administrativa.
O processo foi distribuído perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas sob o nº 0480.09.127735-4.
João Pereira Brandão ganhou as manchetes da imprensa local ao renunciar ao cargo de prefeito, no dia 31 de dezembro de 2008, horas antes do fim de seu mandato, alegando incapacidade para o exercício de suas funções.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pela ação, Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, o ex-prefeito esteve acometido por doenças durante boa parte do seu governo e sempre se insurgiu contra os questionamentos de que não tinha condições de administrar o município.
No último ano do mandato, encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores instituindo uma aposentadoria especial para os chefes do Poder Executivo, que, por doença ou acidente, se tornassem incapacitados para administrar a cidade. Tal projeto foi aprovado pela Câmara e convertido em lei.
Com a edição da lei, o prefeito formulou um requerimento para si próprio, pleiteando o direito de aposentar-se por invalidez. No último dia do mandato, a poucas horas de entregar o cargo, julgou o próprio pedido e baixou um decreto concedendo a si mesmo o direito de receber uma aposentadoria de valor equivalente ao subsídio do prefeito em exercício, hoje estimado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Após deferir a si próprio a aposentadoria, o prefeito renunciou ao cargo, transferindo-o ao Presidente da Câmara, já que o vice se recusou a assumir a prefeitura.
Para o promotor de justiça, a atitude do ex-prefeito, de julgar seu próprio requerimento de aposentadoria, além de imoral, é ilegal, pois ele deveria ter se declarado impedido de decidir administrativamente um requerimento que lhe beneficiava.
Ainda segundo o promotor, a lei municipal que instituiu a aposentadoria seria inconstitucional, porque violaria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, e o princípio previdenciário da contributividade, que obsta a criação e a concessão de aposentadorias sem que os segurados contribuam de maneira efetiva para o recebimento do benefício.
Na ação, o Ministério Público pede que o Município de Varjão de Minas seja impedido de pagar a aposentadoria e que o ex-prefeito seja punido pela prática de atos de improbidade administrativa.
O processo foi distribuído perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas sob o nº 0480.09.127735-4.