MP pede de forma urgente que Município deixe o Hospital São Lucas e contrate outro prestador

Além disso, o promotor pede à justiça que o Estado de Minas Gerais faça uma auditoria financeira nas contas da instituição nos anos de 2018, 2019 e 2020.

Sala de hemodiálise do Hospital São Lucas. (Foto: Arquivo Patos Hoje).

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do promotor de justiça, Rodrigo Domingos Taufick, pediu de forma urgente que o Município de Patos de Minas rescinda todos os contratos de prestação de serviço com o Hospital São Lucas e contrate outro prestador de serviço. Além disso, o promotor pede à justiça que o Estado de Minas Gerais faça uma auditoria financeira nas contas da instituição nos anos de 2018, 2019 e 2020.

De acordo com a ação, a situação do Hospital São Lucas Ltda.- HSL- somente se agrava, gerando grande risco à saúde dos cidadãos desta Macrorregião de Saúde Noroeste que dependem de sua atividade, por ser o único aparelho contratado pelo gestor, a saber, o Município de Patos de Minas, como fruto da pactuação com os outros trinta e dois municípios da região.

Ainda segundo o Ministério Público, as alegações do HSL no sentido de que as falhas no serviço advinham da insuficiência dos recursos repassados não se comprovam porque o hospital não conseguiu demonstrar tal fato ao Estado em atendimento à recomendação ministerial, a qual não fechou os olhos à realidade de que a tabela SUS está defasada, registrando-se que nem mesmo posteriormente o HSL conseguiu demonstrar o desequilíbrio contratual em seu desfavor, a ponto de não requerer sua rescisão. O pedido é fundamentado com vários documentos.

Diante disso, o promotor pede que o Município de Patos de Minas, no prazo de 90 dias, contrate outro prestador para todos os serviços ora executados pelo Hospital São Lucas Ltda., suspendendo-se no curso deste processo o contrato firmado com o Hospital São Lucas Ltda., se vigente, ou proibindo-se sua renovação, se ainda em trâmite as respectivas tratativas, sob pena de crime de desobediência e bloqueio judicial de recursos em conta pública, determinando-se ao Hospital São Lucas LTDA. que mantenha integralmente suas atividades até a relocação completa dos serviços de saúde pelo Estado e o Município requeridos. Os serviços devem atender também as gestantes com risco habitual.

Pede também que o Estado de Minas Gerais promova os ajustes necessários nos sistemas de redes e regulação desta macrorregião, adequando-o à situação transitória, de modo que os pacientes não fiquem sem a assistência devida. O promotor informa que os serviços de oncologia já foram transferidos para o Município de Uberaba desde 1º de janeiro, porquanto o HSL não vinha realizando, à época, as cirurgias necessárias, permanecendo nesta cidade tão somente os serviços relativos aos pacientes ingressos no sistema até 31 de dezembro de 2019.

E ainda pede que, seja determinado, em provimento final, que o Município de Patos de Minas rescinda todos os seus contratos com o Hospital São Lucas Ltda. e contrate outro(s) prestador (es) para tais serviços, caso não opte por prestá-los diretamente através da constituição de um hospital municipal, devendo o Estado de Minas Gerais promover os ajustes necessários nos sistemas de redes e regulação da macrorregião.

O Ministério Público também diz que não tem interesse em audiência de conciliação porque já foram esgotadas as tentativas de acordo extrajudicialmente. E, para finalizar, pede que o  Estado de Minas Gerais realize a auditoria financeira dos serviços prestados pelo Hospital São Lucas Ltda. em relação aos anos de 2018, 2019 e 2020, no prazo de seis meses, a fim de se demonstrar que, no total dos serviços, não há prejuízo ao hospital privado contratado. Veja a petição!

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