MP denuncia prefeito de Patrocínio por desviar renumeração de servidora quando era deputado estadual

Ele teria desviado a remuneração do cargo em comissão ocupado por uma servidora lotada no gabinete dele, no total de R$208.173,93.

Prefeito de Patrocínio Deiró Marra. ( Foto: Arquivo Patos Hoje )

O prefeito do município de Patrocínio, Deiró Marra, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por crime de peculato praticado durante seu mandato como deputado estadual, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), entre fevereiro de 2007 e fevereiro de 2010. Nesse período, ele teria desviado a remuneração do cargo em comissão ocupado por uma servidora lotada no gabinete dele, no total de R$208.173,93.

Segundo a denúncia, oferecida por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais, ele desviou dinheiro público de forma continuada, em benefício próprio, com a colaboração de duas servidoras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebendo o valor total da remuneração que caberia a uma delas.

O Ministério Público disse que, no curso das investigações, foi comprovado que, no procedimento investigatório, o então deputado estadual inseriu em sua defesa uma Ata Notarial falsificada por ele, em conluio com o procurador-geral de Patrocínio e com o oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do município mineiro de Ponte Firme.

Com o intuito de encobrir a prática dos desvios de dinheiro público, ele fez inserir no documento, ideologicamente falso, que a servidora teria recebido seus vencimentos corretamente e que a ata teria sido firmada no Cartório de Registro de Notas de Ponte Firme.

Conforme a denúncia, o prefeito responde pelos crimes do art. 312 do Código Penal, na forma dos art. 29 e 71, (peculato), e do art. 299 c/c o art. 304, na forma dos art. 29 e 69, (falsidade ideológica e uso de documento falso), combinado, ao final, entre os crimes, o art. 69, do CP.

As servidoras respondem pelos delitos do art. 312 do CP, na forma dos art. 29 e 71, do CP (peculato).

O procurador-geral do município e o tabelião do Cartório respondem pelo crime do art. 299, na forma do art. 29, do CP (falsidade ideológica e uso de documento falso).

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais

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