MP aponta mentiras em doação de terreno e cobra mais de R$500 mil de ex-prefeito e de empresa

O MP ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Pedro Lucas e contra a Gaúcha Alimentos requerendo mais de R$500 mil para o município .

A ação pede liminarmente o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$511.667,36.

O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotora de Justiça, Vanessa Dosualdo Freitas, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Pedro Lucas Rodrigues e contra a Gaúcha Alimentos requerendo mais de R$500 mil para o município de Patos de Minas. O ex-chefe do executivo teria autorizado uma troca de terreno por outro bem mais valioso em 2013 em benefício da empresa. Falsas informações teriam fundamentado a permuta.

De acordo com a ação proposta pelo MP, através de lei municipal, a empresa teria ganhado um terreno de 1995 m² na Rua José Olímpio de Araújo, no Distrito Industrial III, avaliado em R$146.128,45. A doação aconteceu em 2011 e, como não houve construção, nova concessão foi feita em 2013. E, neste mesmo ano, a Gaúcha Alimentos solicitou a Pedro Lucas que fosse feita uma troca para 8 lotes no Bairro Planalto, o que foi aceito.

Segundo Vanessa Dosualdo, informações falsas teriam sido usadas para fundamentar a permuta. A empresa argumentou que os terrenos vizinhos seriam um abatedouro de suínos e uma fábrica para artefatos de concreto, o que comprometeria os alimentos. Além disso, alegou que não havia no local infraestrutura básica como rede de água e esgoto. Uma perícia foi realizada e, segundo a ação, ficou constatado que, na verdade, fica em frente à SUINCO, Algodoeira Farroupilha e Forte Acabamentos, havendo toda a infraestrutura no local.

Na troca, outra lei foi aprovada conferindo ainda mais benefícios para a empresa. Nesta situação, o Município ficava autorizado também a custear parte da infraestrutura do novo imóvel. No entanto, a Promotora argumenta que este terreno, igualmente ao outro, já possuía toda a infraestrutura. Ela ainda destaca que o terreno fica em área residencial e, do mesmo jeito do outro, está situado a 6 quilômetros do centro.

A promotora descreve na ação que, “Pedro Lucas beneficiou indevidamente a empresa Gaúcha Alimentos que já havia sido contemplada com um imóvel no Distrito Industrial III (recusado), permitindo, com isso, que ela recebesse imóvel de maior valorização- R$511.667,36- e em local inadequado. Demais disso, ofertou imóvel que continha 8 lotes, bem maior que a necessidade de uso da empresa, certidão nos autos informa que pelo menos 2 lotes ainda estão sem uso, mesmo após 5 anos da doação- e cujo valor era o triplo do valor anteriormente doado (e recusado pela empresa). Apurou-se, ademais, que as argumentações apresentadas pela Gaúcha Alimentos para não se instalar no primeiro imóvel são falsas”.

Vanessa Dosualdo também alega que Pedro Lucas sabia das falsidades uma vez que foi vereador em Patos de Minas por 24 anos e que, como prefeito, poderia ter realizado uma vistoria no local para verificar as informações. De acordo com a promotora, o ex-prefeito alegou que a doação está prevista na lei complementar 428/2013 que visava incentivar o desenvolvimento econômico de Patos de Minas, no entanto, a promotora informou que na referida norma não há qualquer previsão de doações de imóveis a particulares. Para completar, a promotora ressaltou que os sócios da empresa teriam vendido um terreno por R$3,5 milhões.

A ação pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos e ainda o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$511.667,36 que deve ser atualizado. Ação corre na 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.

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