Motoristas com som que pode ser ouvido do lado de fora do carro serão multados

Quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que for audível do lado de fora do veículo, será enquadrado como infração gravissíma

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (19), prevê multa para o motorista que for flagrado ouvindo música alta. A norma configura esse ato como gravíssimo, ocasionando em cinco pontos na carteira.

De acordo com a nova resolução, quem estiver com o som, independente do volume ou frequência, e que for audível do lado de fora do veículo, será enquadrado nesta infração.

A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

Fonte: O Tempo

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