Motorista excluído de aplicativo vai receber mais de R$ 15 mil de indenização em MG

Ele foi impedido de atuar como colaborador após suposta ação criminal

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso interposto por um motorista de aplicativo de transporte contra sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O autor alegou ter sido bloqueado e excluído da plataforma de forma injusta, mas seus pedidos foram negados na 1ª Instância. A decisão em 2ª Instância acatou parcialmente as demandas do motorista, que deve receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais, e o equivalente a sete dias de trabalho, por danos materiais relativos aos lucros cessantes. Ele também solicitou a readmissão no aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decisão cabe apenas à empresa.

Segundo o processo, o motorista trabalhava há mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros, já tendo atendido cerca de três mil pessoas, com avaliação de 4,8, no ranking que vai até 5. Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa. Quando entrou com a ação pedindo danos morais e materiais, foi informado de que havia sido excluído por uma suposta ação criminal em seu nome na cidade de São Paulo.

Por meio de certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, pela Justiça paulista, pelo Departamento de Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, o motorista comprovou que tratava-se de um homônimo.

Em sua defesa, a empresa sustentou que houve o bloqueio sumário do acesso do apelante devido a uma "suposta violação dos termos de uso da plataforma, haja vista uma suposta ação criminal movida em face do autor/recorrente". Para comprovar essa ação, a ré apresentou uma consulta processual contendo andamento de precatória criminal que tramitou no foro de São Paulo, em 2008, contendo, supostamente, o nome do motorista.

Para o relator no TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, “a conduta da apelada inegavelmente afrontou o preceito da boa-fé objetiva, e não será endossada pelo Poder Judiciário. A empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, após dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por força da pandemia global de Covid-19”.

Ao dar provimento parcial ao recurso do motorista, Estevão Lucchesi condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 15 mil por danos morais, bem como o pagamento de lucros cessantes, pelo período de sete dias, em valor a ser apurado na fase de liquidação.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimas Notícias

Motorista bate violentamente em caminhonete estacionada quando falava com a namorada pelo celular

Veja mais

Roberta Miranda apresenta seus maiores sucessos na Fenapraça 2026; veja como foi

Veja mais

Motociclista é preso por embriaguez após acidente e confusão em condomínio de Patos de Minas

Veja mais

Motociclista de 21 anos morre ao tentar desviar de cão e bater em poste; adolescente ficou ferido

Veja mais

Policiais encontram droga em caixa de som e tijolos e prendem homem no Jardim Esperança

Veja mais

Vacimóvel está no Centro de Patos de Minas neste sábado com vacina contra gripe e outros imunizantes

Veja mais