Motociclista sofre ferimentos após ser derrubado por fiação baixa na av. Brasil; veja o vídeo

Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento do acidente.


Um motociclista sofreu ferimentos após ser derrubado por uma fiação que estava baixa, na manhã desta sexta-feira (12), na av. Brasil. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento do acidente.

As imagens mostram o motociclista seguindo pela av. Brasil, sentido ao bairro Nossa Senhora Aparecida. Quando ele passou pelo cruzamento com a rua Paraná, não percebeu uma fiação que estava mais baixa e foi derrubado pelos fios. Com o impacto ele caiu da moto e, junto com o veículo, saiu arrastando por alguns metros e bateu contra outra motocicleta, que estava estacionada.

O homem rapidamente se levanta e vai para a calçada da via. Segundo testemunhas, a vítima sofreu algumas escoriações pelo corpo e um pequeno corte pelo pescoço. Ele negou atendimento médico. A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.

Em Patos de Minas, a lei n°8.327/2022 determina que a empresa concessionária distribuidora de energia elétrica, deve manter organizada e alinhada a fiação, sob pena de multa. Confira o que estabelece a lei:

“Art 1°: Fica a empresa concessionária ou permissionária distribuidora de energia elétrica no Município de Patos de Minas, no que se refere aos postes sob sua respectiva gestão ou controle, obrigada a:


I - alinhar os fios ou cabos;


II - retirar os fios ou cabos inutilizados;


III - notificar as demais empresas que compartilham a utilização dos postes para suporte de seus cabeamentos ou fiações a também realizarem o alinhamento ou a retirada dos fios, cabos e demais petrechos inutilizados.

...

Art°6: O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à:


I - multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Município de Patos de Minas - UFPMs, no que se refere à concessionária ou permissionária de energia elétrica, por notificação que deixar de cumprir ou repassar à empresa responsável por sanar o objeto da notificação;


II - multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Município de Patos de Minas - UFPMs, no que diz respeito à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, por notificação descumprida de sua responsabilidade.”

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