Moraes, do STF, ordena que Ministério da Saúde divulgue dados integrais sobre Covid-19

O ministro do STF deu 48 horas para o governo cumprir a decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira à noite que o Ministério da Saúde volte a divulgar diariamente todos os dados epidemiológicos relativos à pandemia de Covid-19 no país, inclusive no endereço eletrônico da pasta, com os números acumulados de ocorrências da doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

Moraes atendeu parcialmente a um pedido de liminar da Rede, do PCdoB e do PSOL que buscava que o governo do presidente Jair Bolsonaro divulgue diariamente, até as 19h30, dados detalhados sobre a pandemia de Covid-19, informaram os partidos neste domingo.

O ministro do STF deu 48 horas para o governo cumprir a decisão e retornar a divulgação dos dados da forma como fazia desde o início da pandemia no país até o último dia 4 de junho.

A decisão do Supremo ocorreu pouco depois de o ministério —em meio a críticas de falta de transparência feitas por autoridades do Congresso, do Judiciário e de especialistas— ter recuado de decisão anteriormente anunciada de divulgar somente às 22h os dados de novos infectados e mortos por Covid-19 no país e anunciar que a apresentação das informações consolidadas será mais cedo, por volta das 18h.

Temporariamente, o governo mudou a forma de divulgação de dados a partir de sexta-feira, passando a informar somente os números de casos, mortos e recuperados novos nas últimas 24 horas, sem dar publicidade aos números totais acumulados da doença.

Bolsonaro chegou a ironizar e defender na semana passada a divulgação dos dados às 22h afirmando: “Acabou matéria no Jornal Nacional”, numa referência às reportagens do telejornal de grande audiência da TV Globo. Bolsonaro tem sido forte crítico da cobertura da imprensa durante a pandemia do novo coronavírus.

TRANSPARÊNCIA

Em sua decisão, Moraes destacou que uma obrigação constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) na execução de ações de vigilância epidemiológica é fornecer “todas as informações necessárias para o planejamento e combate a pandemia causada pelo Covid-19”.

“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, pois a pandemia de Covid-19 é uma ameaça real e gravíssima, que já produziu mais de 36.000 mortes no Brasil e, continuamente, vem extenuando a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso”, disse.

O magistrado reforçou que, por esses motivos, a Constituição apontou o princípio da publicidade como “um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.

“(...) Entendo presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar pleiteada, para garantir a manutenção da divulgação integral de todos os dados epidemiológicos que o próprio Ministério da Saúde realizou até 4 de junho passado, sob pena de dano irreparável decorrente do descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde de todos os brasileiros”, frisou.

Ao lado do decano Celso de Mello, Moraes é um dos ministros do STF que tem sido alvo de críticas de Bolsonaro e de aliados do presidente. Ele é também o relator do inquérito das fake news, investigação em que na semana retrasada ocorreram buscas e apreensões contra apoiadores do presidente.

Fonte: Reuters

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