Ministério Público multa Agências Bancárias que descumprem Lei dos 15 minutos

A multa mínima para quem descumpre a determinação é de R$ 10 mil. Em caso de reincidência esse valor é dobrado.

O Ministério Público começou a cobrar, das agências bancárias de Patos de Minas, o cumprimento da Lei Municipal que estipula tempo mínimo para o atendimento dos usuários. Na última semana, servidores do MP percorreram os estabelecimentos bancários e flagraram, pelo menos, três agências descumprindo a determinação.

De acordo com a Lei, em dias normais a espera na fila dos Bancos não pode passar de 15 minutos. Ás vésperas e após os feriados prolongados, o tempo de espera pode ser de até 25 minutos e sobe para 30 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos. Os correntistas deverão receber senha para comprovar o tempo de espera.

A Lei é de 2006, mas nunca foi cumprida. O Ministério Público teve que entrar com uma ação na Justiça para fazer com que as agências bancárias reconhecessem a determinação. Mesmo assim, nem todos respeitam e cumprem as obrigações previstas na lei.

Na primeira fiscalização realizada pelo Ministério Público, três agências foram flagradas descumprindo o tempo previsto na lei. Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil não conseguiram atender os clientes dentro do prazo.

De acordo com o Promotor de Justiça, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, responsável pela Curadoria de Defesa do Consumidor, a fiscalização vai continuar. A multa mínima para quem descumpre a determinação é de R$ 10 mil. Em caso de reincidência esse valor é dobrado.

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