Ministério Público lista problemas e veta abertura de Boates durante a Festa de Andrequicé

O ofício solicitava ainda que as barracas funcionassem até as 02h00, desde que atendessem as normas do Corpo de Bombeiros e os termos do TAC.

O ofício solicita que fosse revista a cláusula que proíbe a abertura de barracas de danças e forró.

O Ministério Público de Presidente Olegário, através do Promotor de Justiça em cooperação Paulo Henrique Delicole, indeferiu, nessa quinta-feira (27), o pedido de uma Comissão Especial de vereadores que solicitavam algumas mudanças no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2018, referente a tradicional Festa de Andrequicé.

A Comissão Especial formada pelos vereadores Adamilton Oliveira, Welson Braga, Januário Elói, Maria Teodoro, Pedro Osvando e Zélia Queiroz, protocolaram junto ao Ministério Público de Presidente Olegário, um ofício solicitando que fosse revista a cláusula que proíbe a abertura de barracas de danças e forró, durante a tradicional Festa de Nossa Senhora da Abadia, em Andrequicé. O ofício solicitava ainda que as barracas funcionassem até as 02h00, desde que atendessem as normas do Corpo de Bombeiros e os termos do TAC.

Junto com o pedido foi anexado uma cópia de um abaixo-assinado com mais de 1.100 assinaturas da população, realizado nos últimos dias solicitando o funcionamento das barracas e boates, e o pedido do desarquivamento do projeto de autoria do Vereador Januário Dias Moreira “Januário Dentista” (Projeto de Lei N° 001/2019).

Após análise do pedido, o promotor de justiça, Paulo Henrique Delicole, indeferiu o pedido justificando que a festa é de cunho religioso e, não tem nenhuma relação com eventos paralelos, por estar a cerca de 68 km da sede do Município, cujo acesso se dá através de estradas vicinais precárias, com isso comprometendo a pontualidade do atendimento do serviço de Segurança Pública, caso seja registrado incidentes no local, que é possível com o funcionamento de boates e congêneres, onde o consumo de álcool e drogas ilícitas acaba se intensificando.

O promotor destacou ainda, que em anos anteriores, esses eventos paralelos à festa religiosa geraram inúmeras ocorrências policiais, que exigiram o empenho especialmente da Polícia Militar, desfalcando o policiamento ostensivo na Sede da Comarca e até em outros municípios vizinhos. Ele disse ainda que a falta de estrutura do local tem gerado destruição da área de preservação ambiental, sendo invadida por frequentadores das festas paralelas.

Pesou ainda para a decisão do Ministério Público, o homicídio de uma mulher no Distrito de Andrequicé, no último dia 18 de junho, segundo o promotor um mau presságio do que poderá ocorrer caso as boates e congêneres venham a funcionar. Ele disse que motivos não faltam, para reconhecer que as instalações de boates e congêneres no Distrito de Andrequicé durante a realização da Festa Religiosa, compromete a ordem pública, colocando em risco a vida e integridade física de todos os frequentadores, não podendo assim assumir a responsabilidade quando a possibilidade do risco de uma tragédia humana.

Com todos os fundamentos o pedido feito pela Comissão Especial foi Indeferido, especialmente como forma de garantir a ordem pública, pois, o Distrito de Andrequicé não oferece segurança para a realização simultânea da festa religiosa e de outros eventos paralelos.

Fonte: PO Notícias

Últimas Notícias

Exame moderno para prevenção do câncer do colo do útero chega às unidades de saúde de Patos de Minas

Veja mais

“Mais frágil”! Casal é preso em condomínio após tomar celular de mulher; grávida atuou como "piloto de fuga"

Veja mais

Concurso da Secretaria de Estado de Saúde abre inscrições com cinco vagas para Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura divulga formulário de pré-cadastro para interessados nos apartamentos do Minha Casa Minha Vida

Veja mais

Sindicato marca assembleia para deliberar sobre proposta de reajuste salarial dos servidores municipais

Veja mais

Violência contra a mulher: jovem é preso por derrubar e ameaçar de morte a ex-mulher em Patos de Minas

Veja mais