Médico é condenado a pagar mais de R$ 800 mil ao município de Paracatu por multiplicar plantões e outros serviços

Ele também perdeu o cargo público

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça da comarca de Paracatu, no Noroeste do Estado, condenou um médico, ocupante do cargo de clínico geral, à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 826.795,53, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, como reparação do dano causado aos cofres públicos municipais; e ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06.

Os R$ 826.795,53 referem-se ao montante recebido pelo médico entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, período em que ele utilizou declarações falsas de que executou 512 plantões; 1.111 sobreavisos; 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno, no Hospital Público Municipal.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, em 2022, após instaurar Inquérito Civil Público, além de ter confessado que não executava cirurgia nem plantões, “o médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”.

Para completar, ele exerceu, “sem ter sido designado para tanto, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal durante todo o período exercido”, o “que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência as gratificações indevidas”.

Ainda segundo a ACP, como clínico-geral, ele dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir, de fato, a função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a receber mais de R$ 20 mil mensais.

Na condenação, por enriquecimento ilícito, a 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu ainda proíbe o médico de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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