Lista suja do trabalho escravo tem 3 empregadores de Patos de Minas e diversos da região

Minas Gerais é o estado com mais nomes incluídos na lista.

O Ministério do Trabalho e Emprego junto com a Inspeção do Trabalho divulgaram a lista nacional de empregadores que submeteram funcionários a condições de trabalho análogas à de escravidão. Três nomes são de Patos de Minas e diversos outros são de cidades da região. Minas Gerais é o estado com mais nomes incluídos na lista.

De Patos de Minas, que ficou conhecida nacionalmente após o resgate da doméstica Madalena Gordiano, no Centro da cidade, foram identificados três empregadores. Antônio Luiz e Silva, Fazendas JB e Andrequicé, situadas em Presidente Olegário e Patos de Minas, com 7 trabalhadores envolvidos; Dalton Cesar Milagres Rigueira, no Centro de Patos de Minas, uma empregada envolvida; e Valdenelson Almeida Amaral, em canteiro de obras, no Campos Elíseos, em Patos de Minas, com 1 trabalhador envolvido.

Em cidades da região, também foram flagrados empregados em condições degradantes como em Patrocínio, João Pinheiro, Campos Altos, São Gonçalo do Abaeté, Presidente Olegário e Serra do Salitre. Nesta atualização, publicada no dia 05 de outubro, foram incluídos no cadastro 204 empregadores, a maior inclusão já realizada na história, com o maior número de novas entradas já registrado. Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico. Ao todo, são 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).

A atualização de outubro/2023 possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023 nas seguintes unidades de Federação: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (5), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2).

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).

A atualização ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Vale ressaltar que, se ainda que, após inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Sistema Ipê

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo. Veja a lista completa!

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