Liminar obriga Governo de MG a pagar integralmente salários da educação até o 5º dia útil

Decisão provisória, concedida pelo TJMG, obriga Estado a quitar remuneração da categoria no 5º dia útil; AGE irá recorrer

O Governo do Estado informou que assim que for notificado se manifestará nos autos do processo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu nesta quinta-feira o pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) obrigando o Estado a pagar o salário integral da educação até o 5º dia útil. A decisão é da Desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa.

Na decisão, a magistrada destacou que “o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

A desembargadora também determinou que, em caso de descumprimento por parte do estado, haverá uma multa diária de R$30 mil, limitada a R$ 3 milhões.

Os atrasos têm sido constantes durante o atual governo do Estado, que já ressaltou que apesar das dificuldades financeiras enfrentadas não tem medido esforços no sentido de priorizar que os depósitos dos salários dos servidores sejam feitos sempre que possível.

Em nota, o Governo do Estado informou que assim que for notificado se manifestará nos autos do processo.

Fonte: Itatiaia

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