Liminar do TRE derruba portarias que limitavam a propaganda eleitoral na região

Uma liminar revoga as quatro portarias emitidas pela juíza eleitoral da Comarca de Presidente Olegário.

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador nas cidades de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande já podem usar os meios permitidos pela legislação eleitoral para realizarem suas campanhas nas eleições municipais deste ano. Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral revoga as quatro portarias emitidas pela juíza eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, Graziella Maria de Queiroz Franco Peixoto, que limitava a propaganda eleitoral.

As quatro portarias publicadas pela Justiça Eleitoral de Presidente Olegário continham uma série de proibições. As candidatos não poderiam mais realizar carreatas, passeatas, utilizar de carros de som, fazer pinturas em muros, soltar fogos de artifícios e nem mesmo fixar bandeiras de candidatos em residências. A decisão unilateral não agradou a todos os candidatos. A Coligação de Coração para Lagoa, que disputa a prefeitura de Lagoa Grande, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para que a decisão fosse revogada.

No pedido de liminar a Coligação sustentou que as portarias são inconstitucionais e ilegais. A decisão saiu no final da tarde desta quarta-feira (01). O juiz eleitoral Maurício Pinto Ferreira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE – MG) revogou as portarias, 03/2012, 04/2012, 05/2012 autorizando, portanto, a utilização de carro de som, carreatas, pinturas em muros, fogos, cavaletes, bandeiras e passeatas nos municípios de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar.

O Tribunal Regional Eleitoral manteve apenas a portaria 06/2012, que limita o horário de realização de comícios. Esse tipo de manifestação só poderá ser realizada até às 22 horas. Aos sábados e véspera de feriados o horário de realizado dos comícios poderá ser estendido até as 23 horas. Na decisão, o juiz do TRE, Maurício Pinto Ferreira, destacou que a legislação eleitoral não faz qualquer restrição à realização de propaganda eleitoral conforme disposto nas resoluções objeto da presente ação.

A juíza eleitoral da Comarca de Presidente Olegário, Graziella Maria de Queiroz Franco Peixoto, disse que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.

Autor: Maurício Rocha

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