Justiça volta a afastar Prefeito de Varjão de Minas e impõe multa diária de R$10 mil
Em outro processo, sem ligação com o caso, ele foi condenado novamente em processo criminal.
A novela envolvendo a Prefeitura Municipal de Varjão de Minas ganhou um novo capítulo. Após a Câmara Municipal decretar que Walter Pereira Filho poderia voltar a ocupar a chefia do Poder Executivo na terça-feira (02), a justiça determinou nessa quinta-feira (04) que ele voltasse a ficar fora do Poder Executivo da cidade. Em outro processo, sem ligação com o caso, ele foi condenado novamente em processo criminal.
A decisão é do juiz de direito, Vinicius de Avila Leite, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com a sentença, Walter deve se abster dos atos de Prefeito e ainda de se apresentar como tal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 e das demais cominações legais aplicáveis.
Ele manda intimar Francisvaldo Fernandes de Macedo, Daniel Luiz Domingos e Mikenia Alexandra de Souza Silva, dando ciência da decisão judicial, devendo constar advertência expressa de que o descumprimento desta poderá ensejar responsabilizações cíveis e criminais, nos limites da lei.
E não para por aí. O Juiz Vinicius de Ávila Leite, em outra ação criminal de 2018, condenou nessa quinta-feira (04) Walter pelo crime do artigo 168-A do Código Penal, uma vez que teria se apropriado indevidamente de verba previdenciária. Nos anos de 2013 a 2016, ele “não repassou devidamente contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais- IPREVAM- tendo o município ficado obrigado a repassar os valores.
Nesta sentença criminal, Walter foi condenado a 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias multa. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixada, considerando a condição financeira de Walter, em 50 salários mínimos.